Salgado está disposto a pagar à massa falida do GES para ficar isento de cumprir pena

A defesa de Salgado pede que a Justiça levante o arresto, de forma a que este possa proceder à restituição, como prevê a lei e ser, assim, isento de responsabilidade criminal.

Ricardo Salgado está disposto a pagar — valor canalizado para a massa falida do GES — para que seja dispensado de cumprir uma pena, no âmbito do processo que o irá julgar por três crimes de abuso de confiança. A intenção está espelhada na contestação apresentada pelos advogados de defesa do ex-líder do BES, com base no previsto na lei penal.

Diz o Código Penal que se extingue a responsabilidade criminal, “mediante a concordância do ofendido e do arguido (…) até à publicação da sentença da primeira instância, desde que tenha havido restituição da coisa ou do animal furtados ou ilegitimamente apropriados ou reparação integral dos prejuízos causados”, explica o artigo 206ª do Código Penal. Mas, para isso, é preciso que o arresto que pende sobre os vários bens e contas bancárias de Salgado seja levantado.

Desta feita, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce pedem que se “promova, desde já, a utilização dos valores arrestados (em particular, bens móveis, pensão e contas bancárias) quanto ao património do arguido e às cauções prestadas” no âmbito do processo do Universo Espírito Santos e do Monte Branco, “até ao valor necessário para o efeito, para efeitos do artigo 206º , nº 1, do Código Penal, com vista à restituição dos valores em causa“, pode ler-se na contestação de quase 200 páginas, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Diz ainda a defesa que, já que o arresto visa “a garantia da devolução de valores que o Ministério Público entende deverem ser usados nomeadamente para reparação de prejuízos suportados pelos lesados, seria manifestamente atentatório dos direitos fundamentais, que não pudessem ser utilizados para restituição dos valores em causa. Os valores arrestados e prestados a título de caução no processo-crime do BES e Monte Branco são mais do que suficientes”.

O antigo presidente do BES está em julgamento por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês. E de forma autónoma face aos restantes arguidos, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Armando Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates, os únicos arguidos que o juiz de instrução pronunciou a 9 de abril. A primeira sessão de julgamento de Salgado está marcada para dia 6 de Julho, depois de já ter sido adiada por duas vezes.

Em concreto, diz a pronúncia, um dos três crimes prende-se com o facto de Salgado ter utilizado a ES Enterprises para transferir cerca de quatro milhões de euros para a Savoices — uma outra empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário e que tinha conta noutro banco suíço. Um segundo crime de abuso de confiança está relacionado com transferências que a ES Enterprises fez para Henrique Granadeiro, tendo o ex-líder da PT transferido depois mais cerca de quatro milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher Maria João Bastos. Finalmente, o terceiro crime de abuso de confiança prende-se com cerca de dois milhões e 750 mil euros que tiveram origem no Banco Espírito Santo (BES) Angola, passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia e acabaram na Savoices de Ricardo Salgado. Fazendo as contas, segundo a pronúncia, o arguido ter-se-ia apropriado indevidamente do valor de cerca de 10 milhões de euros, correspondente à soma dos parciais de 4 mil, 2,750 e 3,9 milhões.

Já os valores arrestados no processo-crime BES excedem, “em muito, o valor de 10.717.611 euros”, diz a defesa. Que alega ainda que a verdade é que o arguido já procedeu à devolução dos montantes de cinco milhões e dois milhões, “o que perfaz o valor total restituído de sete milhões de euros. Por conseguinte, o valor que teria sido indevidamente apropriado pelo ora arguido será, no limite, de cerca de 3,7 milhões de euros”.

Mas, para isso, terá de ser então levantado o dito arresto. “Sucede que o património de que dispõe, para este efeito, está, por um lado, arrestado à ordem do processo do BES/GES e, por outro lado, o ora arguido tem cauções no valor total de três milhões prestadas no processo e no ‘Monte Branco’ que está em eterna fase de inquérito”.

E o que é que está efetivamente arrestado?

  • A 24 de Julho de 2014, no processo Monte Branco o Tribunal Central de
    Instrução Criminal obrigou que Salgado pagasse uma medida de caução no valor de 3 milhões, que foi prestada a 5 de Agosto de 2014;
  • A 11 de Dezembro de 2015, no processo-crime BES, pelo mesmo tribunal foi determinado que metade da caução inicialmente prestada no processo Monte Branco (i.e., EUR 1,5 milhões) fosse transferida para o processo-crime BES;
  • Em Junho de 2015, foram arrestados os bens móveis do processo-crime do BES/GES;
  • Em dezembro de 2015, o arguido auferia uma pensão mensal de reforma, no montante total líquido de 15 mil euros. Em janeiro e Fevereiro de 2016, passou a auferir de uma pensão mensal de reforma, no montante total líquido de quase 24 mil euros; No entanto, em outubro de 2017, a reforma e complemento de reforma foram arrestados pelo Ticão, no âmbito do BES passando a auferir uma reforma e um complemento de reforma mensal líquido no total de cerca de 1600 euros, depois (incluindo em 2021), cerca de 1900 euros;
  • As contas bancárias na Suíça, detidas conjuntamente com a sua mulher, foram inicialmente arrestadas pelas autoridades suíças e, posteriormente, também passaram a estar arrestadas pelo Ticão;

E qual o valor do que foi arrestado?

  • O valor arrestado nas contas na Suíça no processo-crime do BES/GES corresponde, pelo menos, a um valor equivalente a 8.540.316,90 euros;
  • A data do arresto da pensão do arguido e o valor líquido arrestado no processo-crime do BES estima-se que o valor arrestado da pensão ascenda já, aproximadamente, a 1.450.944,00 euros;
  • Estes valores perfazem o montante de 9.991.260,90 euros (quase 10 milhões de euros):
  • Já o valor dos bens móveis arrestados à conta do processo do BES “supera muitíssimo o montante de EUR 726.350,10″, sublinha o documento da defesa;

O que diz a contestação?

Na contestação, que foi entregue ao juiz Francisco Henriques na passada quarta-feira e que obrigou o magistrado a adiar a primeira sessão de julgamento de 7 para 14 de Junho e, uma segunda vez, de 14 de junho para 6 de julho, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce consideram que “falha o pressuposto básico do crime de abuso de confiança: a realização de uma conduta do agente que consista no domínio do facto de fazer a coisa entrar no seu domínio”.

A contestação alega que havia várias pessoas — não só Ricardo Salgado — que davam ordens na ES Enterprises e que também receberam dinheiro e empréstimos e que isto não estava concentrado só no arguido. Entre essas pessoas que constavam da lista de assinaturas autorizadas a realizar movimentos está Jean-Luc Schneider, José Castella, Francisco Machado da Cruz e Roland Cottier

A defesa alega ainda que Ricardo Salgado devolveu o dinheiro — metade do valor do empréstimo (ou seja, cerca de dois milhões de euros) em outubro de 2012. “A própria pronúncia reconhece que dos quatro milhões de euros transferidos da ES Enterprises, através da Savoices, reembolsou dois milhões de euros a 31 de outubro de 2012”. Bem como o facto do ex-líder do BES ter injetado cinco milhões no ES Control: “No final de 2013, no âmbito da reestruturação perspetivada para o GES, estava inicialmente um aumento de capital na ES Control, que tanto quanto se sabe não chegou a ser concluído mas o arguido depositou cinco milhões na conta da ES Control, com vista a serem transferidos para a ESI Overseas”, pode ler-se na contestação. “Isto demonstra que o arguido não se quis apropriar indevidamente do valor de quatro milhões de euros transferido pela Enterprises para a Savoices em outubro de 2011.

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