Teletrabalho é obrigatório em Lisboa e mais 27 concelhos

Na generalidade do país, o teletrabalho só pode ser aplicado se houver acordo entre empregador e trabalhador, mas nos concelhos mais afetados pela pandemia a adoção é obrigatória mesmo sem esse "sim".

A adoção do teletrabalho vai continuar a ser obrigatória em Lisboa e em 27 outros concelhos, face às elevadas taxas de incidência registadas. Nas demais áreas do país, o trabalho remoto mantém-se apenas como uma recomendação, decidiu o Governo, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.

Entre meados de janeiro e de junho, o teletrabalho foi de adoção obrigatória em todo o país, sempre que as funções fossem compatíveis e mesmo que não houvesse acordo entre empregador e trabalhador. A 14 de junho, essa regra mudou, passando o trabalho remoto a ser uma recomendação na generalidade do país e uma obrigação apenas nos concelhos mais afetados pela crise sanitária.

Na primeira avaliação, o Governo indicou, assim, que a obrigação do teletrabalho era para manter apenas em Lisboa, Braga, Vale da Cambra e Odemira, face às elevadas taxas de incidência aí registadas. Esta quinta-feira, e a par da evolução da pandemia, o Executivo de António Costa atualizou essa lista, salientando que o trabalho remoto é, deste modo, de adoção obrigatória em: Lisboa, Albufeira, Sesimbra, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

Nestes concelhos, o teletrabalho deve ser aplicado, mesmo que não haja acordo entre empregador e trabalhador, embora haja margem para ambas as partes recusarem a adoção desse regime, estando prevista a possibilidade de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) intervir nesses casos.

Já nos demais municípios do país, continua a ser aplicado o que está previsto no Código do Trabalho, o que significa que a adoção da modalidade remota fica dependente de acordo escrito entre empregador e trabalhador.

É importante salientar que esta diferenciação por concelhos só é possível ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que lhe permite impor a modalidade remota nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional até 11 de julho, encontrando-se Portugal neste momento “na zona vermelha da matriz de risco”, daí que não seja possível prosseguir no plano de desconfinamento que estava previsto. “Portugal tem níveis de incidência preocupantes”, disse a ministra Mariana Vieira da Silva, considerando que este é “um momento crítico da evolução da pandemia no nosso país”.

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