Governo afasta qualquer inconstitucionalidade na lei que transpõe diretiva sobre Autoridade da Concorrência

  • Lusa
  • 7 Julho 2021

O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor diz que lei é "importante" no âmbito da promoção da concorrência no mercado único.

O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor classificou esta quarta-feira de “importante” a proposta de Lei que visa a promoção da concorrência no mercado único e afastou qualquer questão de inconstitucionalidade no diploma.

João Torres falava no Parlamento no debate sobre a proposta de Lei n.º 99/XIV/2.ª do Governo, que transpõe a diretiva europeia 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno.

Esta proposta de lei é “importante” no âmbito da promoção da concorrência no mercado único, afirmou, salientando que “são criadas condições para que as autoridades nacionais apliquem as regras de concorrência, assegurando que dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias nomeadamente no que diz respeito à aplicação das coimas”.

O direito da concorrência “é fundamental para garantir a liberdade da iniciativa económica“, sublinhou o governante.

A proposta de Lei, disse, “reforça as garantias de independência e reforça os poderes de investigação e eficácia do procedimento contraordenacional da Autoridade da Concorrência”.

Neste quadro, promove-se a alteração de dois diplomas essenciais: o Regime Jurídico de Concorrência e os próprios Estatutos da Autoridade da Concorrência.

Entre as principais alterações da lei, destacou o reforço das garantias de independência, em que é especificado que os membros do Conselho de Administração, dirigentes e trabalhadores da Autoridade da Concorrência (AdC) “não solicitam, nem aceitam instruções do Governo ou de qualquer outra entidade no desempenho das suas funções”, bem como é aumentado “o elenco das incompatibilidades”.

O diploma também altera as fontes de receitas da AdC, “eliminando-se o produto das coimas cobradas como forma de financiamento desta entidade” e determina a exclusividade do Tribunal de Contas relativamente à efetivação do controlo financeiro e da responsabilidade financeira da AdC.

No que respeita ao reforço dos poderes de investigação e eficácia no procedimento contraordenacional, a proposta amplia o tipo de elementos que podem ser abrangidos pelas diligências de busca e apreensão da AdC, no âmbito das suas atribuições, e exige autorização por parte de uma autoridade judicial no acesso, por exemplo, às instalações e apreensões de elementos, entre outros.

Durante o debate, os partidos apontaram problemas de constitucionalidade ao diploma e a uma eventual ingerência do Governo face à AdC.

“Quanto ao tema da constitucionalidade, queria deixar aqui bem claro que se o Governo apresenta esta proposta de Lei é porque a não considera inconstitucional e o nosso entendimento é o de que existirá seguramente margem em sede de especialidade para que a Assembleia da República, no âmbito das suas atribuições (…) possa fazer as devidas ponderações sobre as normas que o Governo sugere”, afirmou, em resposta aos deputados, João Torres.

O governante destacou que durante a consulta pública não foi “alvitrado essa questão” sobre a constitucionalidade.

“Outra questão que foi aqui mencionada diz respeito a uma eventual vontade do Governo interferir na independência da Autoridade da Concorrência”, o que “me parece não apenas injusta como exagerada essa acusação”, prosseguiu, citando o artigo 23.º da diretiva: “a competência das autoridades administrativas nacionais da concorrência para dar prioridade aos seus processos de aplicação não prejudicam o direito do governo de um Estado-membro dirigir às autoridades administrativas nacionais da concorrência regras estratégicas gerais ou orientações em matéria de prioridade que não estejam relacionadas com inquéritos setoriais ou com processos específicos” para aplicação dos artigos 101.º e 102.º.

“Queria deixar aqui cabalmente expresso que no entendimento do Governo não existe nem nenhuma vontade, nem nenhuma intenção de colocar em causa a independência da Autoridade da Concorrência”, rematou.

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