Ordem dos Advogados repudia “espetáculo público” das detenções

Luís Menezes Leitão, bastonário da OA, repudia o espetáculo público que se assiste em direto das televisões em torno das detenções.

Após as várias detenções que têm sido efetuadas nos últimos dias, tanto no caso Berardo como no mais recente de Luís Filipe Vieira, a Ordem dos Advogados (OA) repudiou todo o “espetáculo público” à volta das mesma e mostra-se preocupada com a forma como as detenções tem sido feitas.

“A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo-crime”, explica em comunicado.

O bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, questiona a justificação destas detenções, uma vez que no seu entender estando em causa um “simples interrogatório” perante um juiz de instrução dever-se-ia apenas convocar as pessoas indiciada, “apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse”.

Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva”, acrescenta.

O artigo 28º/1 da Constituição da República Portuguesa determina a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coação adequadas, sendo nesse caso determinado pelos artigos 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório. Ainda assim, Menezes Leitão considera que essa obrigação é encarada como uma “mera formalidade”, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.

“A Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espetáculo público a que se assistiu ontem [quinta-feira] em direto pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional”, conclui.

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