Governo avança com medidas para proteger famílias após fim das moratórias

Depois das empresas, o Executivo avança com medidas de proteção das famílias após o fim das moratórias bancárias, em setembro. Vai mexer no regime de prevenção de incumprimento de 2012.

O Governo também vai avançar com medidas para apoiar as famílias após o fim das moratórias públicas de crédito, cujo regime termina já no final de setembro, e isto depois de ter anunciado há duas semanas ajudas para as empresas dos setores mais afetados pela pandemia.

Foi aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros um projeto de lei que visa dar maior proteção às famílias, nomeadamente ao estabelecer mecanismos específicos para os clientes particulares que continuam com empréstimos em situação moratória devido às complicações provocadas pela crise pandémica.

Adicionalmente, o Executivo também vai fazer alterações ao regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, criado em 2012, o qual já obriga, de resto, os bancos a proporem soluções aos clientes que comprovem estar em dificuldade financeira, no sentido de evitar que percam as suas casas, por exemplo. “Até 31 de agosto, as instituições financeiras deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes e, até 15 de setembro, caso reunidos os requisitos legais, deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais”, adianta o comunicado de Conselho de Ministros.

Em causa está um aperfeiçoamento dos chamados Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), que estão acessíveis a todos os clientes bancários, incluindo aqueles que não beneficiam atualmente de moratória.

Em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação “ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais”, lê-se no documento, que acrescentar que em “termos gerais, as instituições financeiras não podem, também, agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários”.

No final de maio, a banca contava com quase 260 mil devedores particulares com empréstimos em situação de moratória, num total de 14,7 mil milhões de euros, segundo os últimos dados do Banco de Portugal. Os dados serão atualizados esta sexta-feira, sendo que a tendência tem sido de descida à medida que as moratórias privadas foram acabando e a retoma da economia foi permitindo a retoma das prestações aos bancos.

O regime público das moratórias caduca em setembro, abrangendo créditos da casa e créditos pessoais para a educação, e foi uma das principais medidas do Governo para ajudar milhares de famílias e empresas a ultrapassar o aperto financeiro provocado pelo confinamento e pelas restrições por causa do combate à pandemia.

O Executivo avança para estas medidas depois de saber da indisponibilidade do regulador europeu para prolongar as moratórias bancárias, embora o Parlamento tenha aprovado um prolongamento da medida – tendo feito depender essa extensão de autorização da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o que não veio a concretizar-se.

E vai também ao encontro do que pretendia também o governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, que avisou que as moratórias não podiam “eternizar-se”, reclamando apoios para uma transição suave e sem problemas para os bancos e para os devedores. “Pretende-se assegurar também que as instituições acompanham de forma mais pró-ativa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências”, indica o comunicado.

O ministro da Economia já tinha anunciado há duas semanas as medidas para apoiar as empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia, com o Estado a dar garantias de 25% do crédito em moratória com a condição de o banco aceitar renegociar as condições do contrato.

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