CPAS. Parlamento já tem em mãos alterações à segurança social dos advogados

Luís Menezes Leitão já enviou para a Assembleia da República a proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, de forma a concretizar os resultados do referendo.

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, já enviou para a Assembleia da República a proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), de forma a que seja possível concretizar os resultados do referendo de inícios de Julho, relativo ao regime de previdência dos advogados.

A proposta de alteração tem a seguinte redação: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).”O que está ainda no EOA é que a CPAS é obrigatória para os advogados e solicitadores.

Na reunião de 23 de Julho de 2021, “e na sequência do referendo realizado no passado dia 2 de Julho, o Conselho Geral deliberou apresentar à Assembleia da República a Proposta de Alteração ao artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados”. A referida proposta foi entregue ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.

No dia 2 de Julho, os advogados votaram eletronicamente num referendo para decidir se mantêm a exclusividade da atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou se podem passar a optar entre esta e o regime geral da Segurança Social. Ganhou o ‘sim’ com maioria absoluta (53%), o que significa que os advogados poderão escolher entre a SS ou a CPAS como o seu sistema de previdência. Mas para isso, terá de haver esta alteração ao Estatuto da OA, que foi agora enviada ao Parlamento.

O resultado final foi de 16.852 votantes, venceu o “sim” com 9.076 votos, o “não” contabilizou 7.428, 336 votos nulos e 12 em branco.

A decisão de ir a referendo foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária, em março, e onde votaram 5.465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1.384 contra (28%).

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

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