Groundforce foi declarada insolvente. O que acontece agora?

A Groundforce foi declarada insolvente, mas isso não é sinónimo do fim da empresa de handling. Conheça os próximos passos de um processo em que ANA e TAP vão determinar o futuro da companhia.

Menos de três meses depois de TAP ter avançado com o pedido de insolvência, no seguimento da Groundforce ter rasgado contratos de sale and leaseback que tinham sido firmados com a companhia aérea, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa tomou a decisão de declarar a insolvente a Groundforce. Alfredo Casimiro, que é o maior acionista da empresa de handling, já disse que vai recorrer da decisão, mas isso não vai parar o processo. E também não significa o fim de uma empresa essencial ao funcionamento dos aeroportos de Portugal.

Na nota enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em que deu conta da decisão do tribunal a seu favor, validando o pedido de insolvência, a transportadora aérea portuguesa fez questão de sublinhar que, a continuidade da atividade da empresa poderá vir, ainda assim, a ser apreciada, no quadro do processo de insolvência. Isso significa que a declaração do Tribunal não será necessariamente o fim da Groundforce.

Mas, afinal, como vai decorrer esse processo? Que passos se seguem? É importante explicar, antes de mais, que se considera uma empresa insolvente quando esta já não consegue cumprir as suas obrigações vencidas. Por exemplo, quando já deixou passar os prazos para o pagamento das faturas. Mas também aquando da existência de um passivo manifestamente superior ao ativo, que é o caso da Groundforce: ativos de 23 milhões contra um passivo de 42,3 milhões, ou seja, é uma empresa com capitais próprios negativos.

A situação financeira deficitária pesou na decisão do tribunal, levando-o pela declaração de insolvência — que não determina a cessação automática dos contratos com os trabalhadores, nem a suspensão dos contratos de prestação de serviços nomeadamente à TAP. Agora, diz o tribunal, o processo avança para a fase em que são apurados os credores da insolvência, isto é, os titulares de créditos de natureza patrimionial ou garantidos por bens que fazem parte da massa insolvente, desde que o fundamento seja anterior à data da decisão do Tribunal.

E é já nomeada a comissão de credores. Esta comissão será composta pela ANA, a Fidelidade, a TAP, mas também a TCR Ibérica e a Inform, segundo a sentença. Estes têm 30 dias para reclamarem os respectivos créditos, tendo de comunicar aos “administradores de insolvência as garantias reais de beneficiem”. É através dessas reclamações que os credores explicam ao Tribunal que montantes estão em dívida pela empresa, comprovando-os com documentos. Cabe, de seguida, ao juiz proferir uma sentença de verificação e graduação dos créditos, que serve também para informar os credores sobre os montantes que o Tribunal entende que estão realmente em dívida.

Uma vez apurados e verificados esses montantes, segue-se a fase da liquidação. Nesta etapa, decorre uma assembleia de credores, que deverá apreciar e votar (a aprovação depende dos votos favoráveis de, pelo menos, dois terços) o relatório elaborado pelo administrador da insolvência nomeado pelo Tribunal, na sentença de declaração de insolvência. No caso da Groundforce, foram indicados para esse lugar Bruno Pereira e Pedro Pidwell, segundo a sentença.

Este relatório dos administradores de insolvência corresponde a uma análise da situação patrimonial da empresa e nele deve estar proposto um de dois cenários: a recuperação da empresa (situação em que é feito um plano de insolvência) ou a sua declaração de insolvência. Esse relatório de insolvência será depois levado a uma assembleia de credores.

Na primeira opção, pode ser aprovado um plano, que deve conter as medidas necessárias à sua execução e todos os demais elementos relevantes, sendo ainda submetido para aprovação dos credores e homologação de um juiz. A opção pela recuperação, que é admitida pela TAP, é, pelo menos em teoria, a mais vantajosa para credores e para o próprio país, já que se entende que a empresa tem capacidade de gerar lucros que sirvam para pagar as suas obrigações e sustentar empregos.

A outra opção é a declaração de insolvência. Se os credores se decidirem por este caminho, o administrador da insolvência tem então de vender todos os bens apreendidos para a massa insolvente, destinando-se os valores resultantes ao pagamento das dívidas.

No caso da Groundforce, a ANA reclama 12,89 milhões de euros, a Prosegur pede 177,3 mil euros, mas a lista de credores continua: surgem nela a Iberlim (140,8 mil euros), a UCS (125,3 mil euros), a Climex-Controlo Ambiente (126,1 mil euros), a MEO (52,3 mil euros) e a Eurest Portugal (que reclama 49,3 mil euros).

Além destes 13,56 milhões de euros, há mais. Também a própria TAP, que requereu a insolvência, reclama valores avultados neste processo. “Após encontro de contas”, a companhia aérea revela ter créditos vencidos sobre a Groundforce no valor de 5,65 milhões de euros, a título de capital. Além disso, a companhia aérea indicou deter créditos não vencidos sobre a Groundforce no valor de 1,1 milhões de euros, por “faturas emitidas em abril de 2021 e com datas de vencimento ao longo do mês de maio de 2021”.

Tendo em conta os valores reclamados pelos diferentes credores, há dois que terão nas suas mãos o futuro da empresa de handling que é considerada imprescindível para o funcionamento dos aeroportos nacionais, especialmente num país que conta com as importantes receitas do turismo. A TAP e ANA conseguem, juntas, validar uma decisão sobre a Groundforce, assegurando os dois terços dos votos necessários na assembleia de credores que está já marcada para 22 de setembro.

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