Estado paga até 27,5 milhões para IP gerir rede ferroviária até ao final do ano

O Governo prolongou o contrato-programa com a Infraestruturas de Portugal até ao final do ano e autorizou o pagamento de uma indemnização compensatória de até 27,5 milhões de euros.

A gestora das redes de estradas e caminhos-de-ferro vai receber até 27,5 milhões de euros de indemnização compensatória pelos serviços prestados no segundo semestre deste ano. A Infraestruturas de Portugal viu ser prolongado até ao final do ano o contrato-programa assinado com o Estado em 2016, após não ter sido possível concluir o novo contrato.

Autorizar a realização da despesa com a indemnização compensatória para o período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, correspondente ao aditamento ao contrato decorrente do previsto no número anterior, no montante máximo de (euro) 27 527 528,98, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020″, determina o Governo na resolução do Conselho de Ministério publicada esta sexta-feira em Diário de República.

O contrato atual vai assim vigor até 31 de dezembro de 2021, sendo que a indemnização compensatória será paga por verbas inscritas no orçamento das infraestruturas e da habitação.

Anteriormente, o Governo já tinha prorrogado o prazo até 30 de junho de 2021, estimando que esse prolongamento seria suficiente para a formalização do novo contrato, “incluindo para a conclusão do procedimento de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas”, o que não aconteceu.

Sucede, porém, que decorrido o referido prazo de seis meses não foi ainda possível concluir o processo para a entrada em vigor do novo contrato que irá regular, para futuro, o serviço público de gestão da infraestrutura“, justifica o Executivo.

Foi a 11 de março de 2015 que o Estado e a Infraestruturas de Portugal assinaram um contrato para a gestão do setor ferroviário para um período de cinco anos (2016-2020). O contrato previa o valor das indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado português.

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