Empreiteiros vão ter palavra a dizer no cálculo do custo das obras públicas
No caso de omissão no caderno de encargos ou de a considerarem desajustada às especificidades da empreitada, empreiteiros vão poder apresentar uma fórmula de revisão de preço.
O Governo decidiu alterar o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas que vigora desde 1967. A revisão vai permitir, entre outras coisas, que os empreiteiros tenham uma palavra a dizer na fórmula de revisão de preços, caso entendam que esta seja desadequada.
“Face ao decurso do tempo desde a sua publicação [do regime de revisão de preços das empreitadas] e às novidades entretanto resultantes da evolução tecnológica no setor da construção, este regime encontra-se hoje desadequado face ao enquadramento legal vigente”, diz o decreto-lei publicado em Diário da República.
Avança, por isso, com uma atualização que passa a prever que os interessados, “no caso de omissão no caderno de encargos ou de a considerarem desajustada às especificidades da empreitada, apresentarem a fórmula de revisão de preços, no primeiro terço do prazo concedido para a apresentação de propostas”.
“De igual modo, continua a estar prevista a possibilidade de revisão por garantia de custos, facto que tem que ver com a evolução tecnológica no setor da construção, da qual resultam novas soluções construtivas e novas categorias profissionais, situação a que a revisão por fórmulas pode ser menos ajustada”, acrescenta.
Além disso, também há uma mudança na responsabilidade da atualização dos índices de revisão de preços. Esta “deixa de estar sujeita à homologação pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, passando a ser aprovada pelo conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção”, lê-se no Diário da República.
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