Professores contratados obrigados a devolver parte do subsídio de Natal que receberam a mais
O Ministério da Educação exigiu que os professores devolvessem pessoalmente o valor nas Finanças “com caráter de urgência”, num prazo de cerca de 48 horas.
Em novembro, muitos professores contratados (que não fazem parte dos quadros) até ao final do atual ano letivo (agosto de 2022) receberam o subsídio de Natal por inteiro, em vez de receber apenas os quatro doze avos do subsídio a que tinham direito neste momento, sendo o restante pago no final do contrato, segundo o Diário de Notícias (acesso pago) desta segunda-feira.
Porém, as secretarias das escolas pagaram a totalidade — uma prática que varia entre os agrupamentos escolares — e o IGEFE (Instituto de Gestão Financeira da Educação) teve de intervir, exigindo aos professores que devolvessem o valor pessoalmente nas Finanças “com caráter de urgência”, num prazo de cerca de 48 horas.
O Sindicato de Todos Os Professores (S.T.O.P) já questionou o Ministério da Educação sobre as diferentes práticas das escolas e a exigência do IGEFE. “Porque há escolas que pedem a devolução e outras não para situações iguais? Essa foi uma das questões que colocamos ao IGEFE com conhecimento da DGAE e do Ministério da Educação”, diz André Pestana, referindo que devia ter sido dada a possibilidade de a devolução ser faseada.
O Ministério da Educação enviou uma nota às redações onde explica que o “procedimento de devolução está definido: cabe às escolas emitir uma guia de reposição ou facultar um NIB para que os docentes possam ressarcir as escolas do valor pago indevidamente. Cada escola gere o processo, no âmbito da sua autonomia administrativa”.
(Notícia atualizada às 12h07 com nota do Ministério da Educação)
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