MP pede suspensão de mandato de Rui Moreira. Defesa alega “ataque à honra”
MP pede prisão suspensa e sanção acessória de perda de mandato para o autarca do Porto. Em causa o processo Selminho em que está a ser julgado por prevaricação. Leitura do acórdão a 21 de janeiro.
O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira a prisão efetiva e a consequente perda de mandato de Rui Moreira no processo Selminho, considerando que o autarca do Porto beneficiou a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.
Rui Moreira está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, no processo Selminho, acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em detrimento do município, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
A defesa de Rui Moreira acusou o Ministério Público de fazer “um ataque indescritível à honra” do presidente da Câmara do Porto, considerando que, em julgamento, ficou provado que o autarca “não teve qualquer intervenção” no processo Selminho.
Rui Moreira está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, no processo Selminho, acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em detrimento do município, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
Nas alegações finais, o procurador do MP Luís Carvalho sustentou que, desde 2005, houve uma “via-sacra da Selminho” para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi “satisfeita” por parte do município.
O procurador do MP pediu a condenação de Rui Moreira, pelo crime de prevaricação, a uma pena suspensa na sua execução, por igual período, e à pena acessória da perda de mandato. “Durante oito anos, enfatizo, durante oito anos, houve sempre decisões de não atendimento às pretensões da Selminho”, salientou o procurador.
Para o magistrado do MP, a Selminho “conseguiu em 11 meses” – após a tomada de posse de Rui Moreira – o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Diretor Municipal, quer nas ações judiciais que interpôs contra a autarquia.
Em 28 de novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse, Rui Moreira passa uma procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município – numa ação interposta pela Selminho junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto -, por indicação do seu então chefe de gabinete, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, com a justificação de que, só assim, estariam salvaguardados os interesses do município.
Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em 16 de novembro, o autarca – que marcou presença em todas as sessões – assumiu ter sido “incauto” ao assinar uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa.
A procuração permitiu ao advogado, em nome do município, chegar a acordo com a Selminho, assinado em 24 de julho de 2014, que previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido, mas em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.
Na ação que apresentou junto do TAF do Porto a Selminho reclamava do município uma indemnização de quase 1,5 milhões de euros.
O coletivo de juízes marcou para 21 de janeiro a leitura do acórdão.
No Tribunal de São João Novo, no Porto, a juíza presidente, Ângela Reguengo, anunciou a leitura do acórdão para as 14:30 de 21 de janeiro de 2022, após as alegações finais, nas quais o procurador do Ministério Público (MP).
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