Rendeiro tem 14 dias para recorrer da rejeição de liberdade sob caução

  • Lusa
  • 17 Dezembro 2021

Rendeiro queria liberdade sob caução, dizendo-se disponível para ser monitorizado 24 horas por dia, mas o cenário foi negado, tanto esta sexta, como até final do processo de extradição.

O antigo presidente do BPP João Rendeiro tem 14 dias a partir desta sexta-feira para recorrer da decisão do tribunal de Verulam, Durban, África do Sul, que lhe negou liberdade sob caução, anunciou o Ministério Público sul-africano.

Rendeiro tem o direito de recorrer da caução que lhe foi negada, devendo para tal dar conta da intenção de recorrer no prazo de 14 dias a contar da sentença“, refere em comunicado a porta-voz Natasha Ramkisson-Kara.

“Qualquer recurso contra a recusa de caução feita por um tribunal de magistratura”, como foi o caso do tribunal de Verulam, será ouvida pelo Tribunal Superior [High Court, na designação sul-africana]”, acrescenta.

A hierarquia judiciária sul-africana inclui ainda, acima do Tribunal Superior, outras duas instâncias: o Supremo Tribunal de Apelação (Supreme Court of Appeal, SCA) e o Tribunal Constitucional (Constitutional Court, ConCourt) – a mais alta instância no país.

Contactada pela Lusa, a defesa de Rendeiro não se pronunciou sobre a possibilidade de interpor recurso, tal como já havia anunciado que ia fazer.

As notas do Ministério Público sul-africano sobre a via de recurso surgem num comunicado sobre a decisão de hoje do juiz sul-africano Rajesh Parshotam de manter João Rendeiro detido enquanto Portugal prepara o envio para a África do Sul do processo de extradição.

A primeira sessão sobre o processo de extradição ficou já marcada na agenda do tribunal de Verulam para 10 de janeiro, ainda sem hora definida.

Fonte policial confirmou aos jornalistas que, após ouvir a decisão desta sexta-feira, João Rendeiro foi reconduzido à prisão de Westville, onde deverá permanecer, depois de lhe ter sido negado o pedido para voltar a ficar numa esquadra de polícia, como aquela onde passou as duas primeiras noites, a cinco quilómetros do hotel onde foi detido.

Rendeiro queria liberdade sob caução, dizendo-se disponível para ser monitorizado 24 horas por dia, mas o cenário foi negado, tanto esta sexta, como até final do processo de extradição, de acordo com a sentença.

É praticamente impossível para as nossas forças de segurança, que já estão sobrecarregadas, manter vigilância 24 horas” sobre João Rendeiro, “até o processo de extradição estar concluído”, referiu Rajesh Parshotam.

“O nosso país não pode permitir ser um porto seguro para abrigar criminosos fugitivos. Temos de mostrar a nossa vontade em cumprir as obrigações internacionais. E os nossos valores, da nossa declaração de direitos, nunca tiveram como intenção servir de abrigo para fugitivos da justiça dos seus próprios países”, explicou.

A falta de tradução de um mandado internacional de detenção mereceu uma referência do magistrado. “O [primeiro] mandado de detenção internacional, da juíza [Tânia] Gomes, está de facto anexado ao relatório do investigador, mas em português”, referiu, sem tradução.

Essa tradução acabaria por ser feita pelo próprio investigador do caso na África do Sul, como o próprio anotou no canto da página, ao preparar a sua documentação, referiu Rajesh Parshotam. O segundo mandado de detenção enviado por Portugal já estava traduzido, acrescentou.

Apesar de fazer este comentário, o magistrado considerou não haver qualquer limitação em relação à execução dos mandados – limitações que eram alegadas pela defesa.

Entretanto, a Procuradoria-Geral da República portuguesa esclareceu na quinta-feira que o seu limitado quadro de tradutores não impedirá o cumprimento do prazo para apresentação do pedido de extradição do ex-banqueiro – e que, se for necessário, pode recorrer-se a contratação externa.

João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal.

O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros. O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.

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