Formulário para pedir apoio à família descarregado 43 mil vezes

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2021

O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022 a trabalhadores que faltem ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos.

O formulário para o apoio à família associado ao encerramento das escolas devido à pandemia já foi descarregado 43 mil vezes na página da Segurança Social Direta, disse esta quarta-feira fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

De 23 de dezembro até hoje foram já feitos 43 mil downloads do formulário a preencher pelos trabalhadores para solicitar o apoio excecional à família”, avançou fonte oficial do gabinete da ministra Ana Mendes Godinho à Lusa.

Já sobre o número de pedidos de apoio efetivamente entregues na Segurança Social, a mesma fonte indicou ainda não ser possível adiantar os dados, remetendo para janeiro.

O formulário do apoio à família é entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social. A declaração para os pais pedirem o apoio foi disponibilizada no dia 23 no ‘site’ da Segurança Social.

O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 (período relativo ao fecho das creches e dos centros de atividade de tempos livres) e de 2 a 9 de janeiro de 2022 (período em que as escolas vão estar fechadas devido à covid-19). As condições do apoio são diferentes em cada um dos períodos.

O apoio está disponível para trabalhadores que faltem ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho podem também pedir o apoio excecional à família, em determinadas situações: caso esteja em causa família monoparental ou desde que o seu agregado familiar integre, pelo menos, uma criança que frequente creche, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano de escolaridade).

Pode também pedir o apoio o trabalhador em teletrabalho cujo agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

O apoio é de 66% da remuneração base mas sobe para 100% “com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022” em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

Para os beneficiários que pedirem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos do salário mínimo de 2021 (665 euros) e para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da remuneração mínima de 2022 (705 euros).

O apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários, embora com regras de cálculo diferentes.

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