CTT criam imobiliária para rentabilizar património do grupo

O grupo CTT tem estado a estudar formas de "monetizar" o portefólio imobiliário avaliado em mais de 200 milhões de euros. Em dezembro, constituiu a CTT IMO - Sociedade Imobiliária.

Os CTT CTT 0,45% acabam de constituir uma sociedade imobiliária, a CTT IMO, em mais passo no sentido de rentabilizar o seu património imobiliário, avaliado em mais de 200 milhões de euros. A nova empresa foi criada a 23 de dezembro, com o mesmo conselho de administração dos Correios, e é liderada por João Bento. Há muito que os analistas aguardam por novidades neste capítulo.

Foi na apresentação dos resultados do primeiro semestre de 2019, em 26 de julho desse ano, que o tema foi suscitado pela primeira vez. Em conferência telefónica com analistas, João Bento revelou que a empresa estava à procura de uma “forma estruturada” de “otimizar” o seu portefólio imobiliário.

Um slide exibido na mesma ocasião refere que, “como parte do plano de transformação operacional, e em linha com a política de alienação de ativos não estratégicos quando as condições de mercado se verificam, os CTT vão implementar a otimização do seu portefólio imobiliário”. Cerca de três meses depois, em 31 de outubro de 2019, a expressão usada por João Bento foi a de “monetizar” estes ativos.

O imobiliário é um ativo apetecível para os investidores, na medida em que pode gerar cash flow, é protegido contra a inflação (por causa da atualização anual das rendas) e tende a valorizar com o tempo. Fonte próxima do processo confirmou ao ECO que a intenção dos CTT é a de transferir o portefólio para a nova sociedade. Outra fonte ligada ao mercado disse esperar que a CTT IMO seja um passo no sentido da alienação do referido portefólio.

Contactada acerca da constituição da CTT IMO, fonte oficial dos CTT explicou apenas tratar-se da “criação de uma empresa no normal desenvolvimento da estrutura societária dos CTT”. “Os CTT não fazem nenhum disclosure de nenhuma informação sobre este ou outro aspeto que não tenha sido feito primeiro ao mercado”, acrescentou, sem responder diretamente às perguntas colocadas pelo ECO.

Ainda assim, a análise às declarações de gestores dos CTT ao longo dos últimos anos deixam algumas pistas sobre os planos da empresa. Considerada uma “operação complexa”, os CTT estiveram alguns meses em busca de formas de “otimização fiscal” e pretendiam anunciar mais “detalhes” até ao final de 2019. Em 5 de novembro de 2020, Guy Pacheco, CFO, admitiu que a empresa tinha encontrado mais dificuldades do ponto de vista fiscal do que estava à espera, além dos constrangimentos causados pela pandemia.

Em março do ano passado, altura em que anunciou os resultados do ano completo de 2020, Guy Pacheco disse que a empresa tinha feito “muitos progressos nos últimos meses”, dando conta de que tudo estaria a postos para a transação ser submetida “aos reguladores relevantes”. O responsável afirmou ainda que a transação teria de ser submetida para “aprovação do concedente” do serviço postal universal, ou seja, o Estado português.

Em 6 de agosto de 2021, o responsável voltou a abordar o assunto. Respondendo a uma questão de um analista, disse que a empresa “decidiu não recomeçar a concessão [do serviço postal universal] com este item”, mas que tinha o “dedo no gatilho” para avançar assim que quisesse.

É na sequência disso que surge a CTT IMO, cujo objeto é “a compra, permuta, venda e arrendamento de bens imobiliários, e revenda dos adquiridos para esse fim”. Esta possível transação surge numa altura em que está a ser finalizado o novo contrato de concessão do serviço postal universal, que deveria ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas que está a ser prestado ao abrigo de um “acordo de transição” assinado com o Governo, até à conclusão do processo.

De acordo com a lei de bases da concessão, os CTT têm de “afetar à concessão o conjunto de meios humanos e materiais necessários à prestação do serviço”. Mas tal “não prejudica a possibilidade de alienação, substituição ou oneração de bens que integram a rede postal”, exceto os que pertençam ao domínio público. Numa decisão da Anacom datada de 2017, relativa aos inventários do património afeto à concessão”, lê-se que “não há imóveis do domínio público ou privado do Estado afetos à concessão atribuída aos CTT”.

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