Provedora critica “discriminação” de recibos verdes no apoio para filhos em isolamento

Subsídio para assistência a filho ou neto em isolamento está a ser atribuído apenas a trabalhadores por conta de outrem. Provedora de Justiça alerta para "exclusão injustificada" de independentes.

Numa altura em que o país está a registar uma nova escalada dos casos de Covid-19, a Provedora de Justiça critica a “discriminação” a que têm sido sujeitos os trabalhadores independentes no acesso aos subsídios para assistência a filhos e a netos em isolamento profilático, notando que, neste momento, esses apoios da Segurança Social só estão a ser atribuídos aos trabalhadores por conta de outrem.

“Estes subsídios continuam a ser apenas atribuídos a trabalhadores por conta de outrem, tendo a Provedora de Justiça reiterado que os trabalhadores independentes não devem ser discriminados negativamente na sua proteção social, mormente os que tiveram descendentes em isolamento profilático mais do que uma vez, devendo a correção da interpretação conferida à norma legal em causa ser efetuada com efeitos retroativos a março de 2020“, é sublinhado numa nota divulgada esta terça-feira, que dá conta que foi enviado um ofício a esse respeito ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

O subsídio em questão destina-se, segundo a informação oficial da Segurança Social, aos trabalhadores por conta de outrem que se vejam impedidos de exercer a sua atividade profissional por terem de prestar assistência a filhos ou netos, menores de 12 anos, em isolamento profilático. Os beneficiários recebem um apoio equivalente a 100% da remuneração de referência, no caso de estarem a cuidar dos seus filhos, ou a 65%, caso se trate de assistência a neto.

Ora, no ofício enviado ao Ministério do Trabalho, o Provedor-Adjunto, Joaquim da Costa, garante que “não duvida da natureza especial destas normas”, mas defende que “essa natureza especial não pode conduzir à violação do princípio constitucional da igualdade, através da discriminação negativa de trabalhadores na proteção social que lhes é conferida sem que haja fundamento válido para tanto”.

Em maio do ano passado, a Provedora de Justiça já tinha alertado o Governo para essa “discriminação” que está a ser aplicada aos trabalhadores independentes, mas na ausência de acolhimento da “chamada de atenção”, Maria Lúcia Amaral decidiu voltar a dirigir-se a Gabriel Bastos. “A Provedora de Justiça voltou a dirigir-se ao secretário de Estado da Segurança Social alertando para a persistência de situações de exclusão de apoios sociais extraordinários, decretados no âmbito da pandemia por Covid-19, que são geradoras de desproteção social injustificada“, lê-se na nota agora divulgada.

No ofício enviado ao Ministério do Trabalho, a Provedora de Justiça aproveitou, além disso, para salientar “duas questões adicionais ainda não solucionadas”.

Por um lado, Maria Lúcia Amaral alerta que há “muitos trabalhadores” que não conseguiram submeter com sucesso o requerimento ou a correção de requerimentos relativos a meses anteriores para acesso a medidas de apoio extraordinárias, pelo que apela, portanto, à “fixação de prazos extraordinários”. “Muitos trabalhadores elegíveis para as medidas de apoio à redução da atividade, ao rendimento ou para proteção social, previstas no âmbito da Segurança Social, não conseguiram submeter tempestivamente os requerimentos para acesso às mesmas, ou apresentaram requerimento com erro devido a problemas relacionados com a falta de atualização da respetiva situação no sistema de informação da Segurança Social ou a constrangimentos de natureza informática, bem como por falta de informação adequada e oportuna”, é relatado no ofício.

Por outro lado, a Provedora de Justiça apela à correção do mês de referência do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários. Maria Lúcia Amaral adverte também para “a necessidade de ser dada resposta ao impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família teve na carreira contributiva dos respetivos beneficiários, já que não foi previsto o registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio”.

Esta última questão é especialmente relevante uma vez que, entre 25 de dezembro e 9 de janeiro, milhares de pais pediram o apoio excecional à família, face às restrições impostas pelo Governo (encerramento de creches e atividades de tempos livres, bem como adiamento do regresso às aulas pós quadra festiva). “Os trabalhadores que beneficiaram de tais apoios no passado têm-se visto fortemente prejudicados nos valores das prestações sociais a que, entretanto, acederam e que continuam ou venham a aceder”, avisa Maria Lúcia Amaral.

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