Ajuda alimentar em cartão. Tudo o que já se sabe sobre o regulamento
Esta quinta-feira foi publicada a portaria que estabelece as normas orientadoras para a execução do programa que visa apoiar as pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social.
A atribuição de um apoio alimentar em cartão eletrónico ou voucher às famílias mais carenciadas vai mesmo avançar. Depois de publicada em Diário da República a portaria que altera a regulamentação do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC) e do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), esta quinta-feira foi publicada uma nova portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que cria e regula o Programa Cartões Sociais. O próximo passo deverá ser dado pela Segurança Social. Programa piloto, com duração de um ano, deverá arrancar no quarto trimestre e abrange 30 mil pessoas.
“A presente portaria aprova, ainda, em anexo, que dela faz parte integrante, o respetivo Regulamento que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa”, pode ler-se no documento.
Em causa estão temas como quem são os destinatários finais, como dever ser tratada a cumulação de apoios, quais as ações elegíveis e como será feito o carregamento e a entrega destes mesmos cartões.
Destinatários finais
Com o objetivo de apoiar as pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, estes cartões ou vales serão atribuídos aos “indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de carência económica, de acordo com os critérios em vigor, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social”.
Esta modalidade, que deverá ser implementada no quarto trimestre deste ano, “deverá abranger cerca de 30 mil beneficiários e durar cerca de um ano, através de um projeto-piloto”, diz fonte oficial do Ministério do Trabalho, à Pessoas.
Cumulação de apoios
Este apoio, em princípio, não é cumulável, para o mesmo período de tempo, com outros apoios integrados em programas ou medidas que contemplem fins idênticos, explica a portaria.
Assim, “quando existam medidas ou programas com objetivos e fins idênticos ao do presente Programa passíveis de aplicação ao mesmo destinatário, cabe às entidades parceiras (…) indicar aquela que é mais adequada a cada destinatário/agregado familiar”.
Ações elegíveis
Estes cartões apenas poderão ser “trocados por bens alimentares” e devem ser “utilizados em estabelecimentos comerciais aderentes“. Cabe à entidade responsável pelo programa definir quais as categorias de bens alimentares passíveis de serem fornecidos através do cartão eletrónico. Contudo, a mesma fonte oficial abre porta para dessa lista constarem outras categorias de bens considerados de primeira necessidade.
A rede de estabelecimentos comerciais aderentes ao programa será conhecida “no âmbito de uma ação de acompanhamento a desenvolver pelas entidades mediadoras e, também, através do portal informático de apoio à gestão do programa, acessível aos destinatários e às entidades evolvidas”, detalha a portaria.
Além disso, a entrega do cartão pressupõe, no mínimo, duas ações de acompanhamento, que podem ser assumidas por organizações parceiras. Uma incide na explicação sobre o uso do cartão, que deve acontecer no decurso da primeira entrega aos destinatários; e a outra numa sessão de orientação sobre o princípio da dieta equilibrada.
Carregamento e entrega de cartões eletrónicos
A periodicidade do carregamento dos cartões, bem como o montante financeiro a atribuir, ainda estão por revelar. Contudo, de acordo com a portaria publicada em Diário da República, “o montante financeiro a carregar em cada cartão social varia de acordo com a composição do agregado familiar”.
A sua definição terá, nomeadamente, por referência o “peso que assumem as despesas com alimentação das famílias com menores rendimentos e o valor dos apoios aplicáveis no âmbito das medidas de combate à pobreza e exclusão social”.
Conheça o regulamento completo aqui.
A portaria publicada esta quinta-feira procede, no fundo, à transposição para o ordenamento jurídico português do novo regulamento europeu nesta matéria e que passou a prever a modalidade de cartões ou vouchers para apoio alimentar.
O apoio entra esta sexta-feira em vigor, mas a medida que permite ter acesso a bens de primeira necessidade só vai chegar ao terreno no último trimestre do ano.
Uma vez criado e regulado o Programa dos Cartões Sociais em Portugal Continental, o próximo passo será dado pela Segurança Social, que “irá lançar, dentro de dias, o procedimento para a Aquisição de Serviços de Emissão, Gestão, Carregamento e Reporte Financeiro dos Cartões Eletrónicos Sociais, que contempla a criação do sistema de informação de suporte”, adianta a mesma fonte oficial do Ministério do Trabalho.
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