Estado pode pagar até 711,6 mil euros pela operacionalização do Autovoucher
No máximo, o Estado poderá pagar até 711,6 mil euros à SaltPay pela operacionalização do Autovoucher. O Ministério das Finanças recorreu ainda à Vieira da Almeida para serviços jurídicos.
Mantendo a lógica do IVAucher, o Ministério das Finanças voltou a recorrer à SaltPay para operacionalizar o Autovoucher. Em vez de um concurso público, desta vez avançou com um ajuste direto com a empresa que já tinha a plataforma dada a necessidade de rapidez para responder à subida do preço dos combustíveis. O preço máximo fixou-se nos 711,6 mil euros, o qual poderá ser inferior uma vez que depende da adesão e utilização feita pelos cidadãos.
Estes são os dados que constam no contrato entre Direção-Geral do Tesouro e Finanças e a SaltPay publicado a 25 de fevereiro no Portal Base, no qual o Estado adquire “serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários feitos em postos de abastecimento de combustíveis”. O contrato foi assinado no final de fevereiro, mas produz efeitos desde 1 de novembro de 2021, mês em que arrancou o Autovoucher.
O Estado pagará à SaltPay em função dos “serviços efetivamente prestados”, o que dependerá da adesão e utilização dos cidadãos, até a um montante global máximo de 711,6 mil euros, de acordo com o contrato, ao qual acresce os impostos (IVA). Este valor repartia-se por 226,4 mil euros em 2021 (dois meses de programa) e 485,2 mil euros em 2022 (previa-se três meses de programa uma vez que terminaria em março). Neste momento, após o reforço para 20 euros, a continuação do Autovoucher está em aberto.
O valor final é composto por três componentes: um preço fixo de 24,9 mil euros de adaptação ou desenvolvimento dos sistemas; seis cêntimos por cada adesão; nove cêntimos por cada utilização do benefícios com cartão bancário. Este é um mecanismo semelhante ao usado para o IVAucher, cujo contrato tinha um limite de 5,6 milhões de euros (mais IVA) — não se conhece o valor efetivamente pago à SaltPay no final do IVAucher.
Antes do reforço anunciado na semana passada, o Governo previa gastar um total de 132,5 milhões de euros com o Autovoucher durante cinco meses, de novembro de 2021 a março de 2022. Com o reforço para 20 euros, segundo o ministro das Finanças, há um custo adicional de 40 milhões de euros. Contudo, o valor que efetivamente o Estado vai devolver aos consumidores depende da adesão e da utilização, seguindo as regras, por parte dos portugueses.
Gabinete do Ministério das Finanças recorre a apoio jurídico da Vieira da Almeida
Para desenhar o alargamento do IVAucher ao setor dos combustíveis, o gabinete do Ministério das Finanças decidiu recorrer ao apoio jurídico da sociedade de advogados Vieira da Almeida, de acordo com o contrato que consta no Portal Base. Essa assessoria jurídica só foi contratada no final de dezembro, já o Autovoucher tinha começado, e custou 19,8 mil euros.
Uma pesquisa no Portal Base por IVAucher não mostra nenhum contrato de assessoria jurídica — há apenas contratos com empresas para a publicidade e comunicação do programa no ano passado. O que levou, então, o Ministério das Finanças a fazer este ajuste direto com a VdA para o Autovoucher? “Ausência de recursos próprios”, lê-se na fundamentação que consta do contrato. O ECO questionou o gabinete de João Leão, mas não obteve uma resposta até à publicação deste artigo.
Entre as tarefas da VdA estava a “análise jurídica do alargamento do Programa IVAucher, sob as seguintes perspetivas: regime de contratação pública, regras sobre modificação de contratos públicos, fiscalização prévia do Tribunal de Contas e contingências em matéria de proteção de dados pessoais“.
Além disso, a sociedade de advogados colaborou na “preparação ou revisão dos instrumentos jurídicos adequados”, como o decreto-lei do Conselho de Ministros que enquadrou o Autovoucher, e fez ainda o acompanhamento do “procedimento de ajuste direto para adjudicação dos serviços necessários” à implementação do Autovoucher, incluindo a elaboração da documentação necessária para modificar o contrato relativo ao IVAucher.
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