Pagamento Especial por Conta vai mesmo acabar em 2022

Introduzido em 1998 pelo Executivo de António Guterres, o adiantamento de IRC que as empresas fazem ao Estado, assumindo que a faturação será igual ao do ano anterior, é extinto já este ano.

À segunda vai ser mesmo de vez. Depois de adiada a concretização da medida devido à rejeição da primeira versão do Orçamento do Estado, a proposta entregue esta quarta-feira na Assembleia da República volta a incluir a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC) do IRC para todas as empresas.

Aliás, antecipando a aprovação desta medida, agora que os socialistas têm maioria absoluta no Parlamento, em março, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, assinou um despacho para dispensar as empresas de realizar este pagamento no mês passado, adiando-o sem penalização e falando numa “importante medida de apoio” às micro, pequenas e médias empresas.

Introduzido em 1998 pelo Executivo de António Guterres, este adiantamento de IRC que as empresas faziam ao Estado (semelhante à retenção na fonte do IRS), assumindo que o volume de negócios do ano atual será igual ao do ano transato, deixou de ser obrigatório em 2019.

Isto é, desde há dois anos que as empresas em Portugal já podiam pedir a dispensa deste pagamento, desde que a sua situação fiscal estivesse regularizada. Quem continuou a pagar o PEC, podia depois deduzir esse valor à coleta de IRC, o imposto que incide sobre os lucros das empresas.

Durante a situação excecional da pandemia, o Executivo, em conjunto com os anteriores parceiros parlamentares, decidiu suspender também o pagamento por conta (o PPC, o “irmão mais velho” do PEC, que também é um adiantamento de IRC), mas cingiu-se às micro e PME, que eram o foco da proposta do PCP. Uma proposta do PSD que incidia sobre todas as empresas foi recusada pelo PS no Orçamento do Estado para 2021.

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