Caso EDP: Supremo Tribunal de Justiça mantém Manuel Pinho em prisão domiciliária

O ex-ministro da economia viu negado o seu pedido de “habeas corpus" pelo STJ. Manuel Pinho pretendia deixar de estar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica no âmbito do caso BES.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como improcedente o pedido de “habeas corpus” apresentado pelo ex-ministro da economia Manuel Pinho, que pretendia deixar de estar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, por considerar esta medida coação ilegal, no âmbito do Processo EDP.

A petição de “habeas corpus” – que visa a libertação imediata de um arguido sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade – foi distribuída esta segunda no STJ à juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito. De acordo com o “habeas corpus”, o pedido de cessação da obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE) funda-se em dois motivos: “Ilegalidade do decretamento da medida de OPHVE como alternativa à caução” e “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga em que se funda a medida de coação”.

Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões a Manuel Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica. O ex-ministro ficou assim como o arguido com a mais alta caução aplicada pela justiça portuguesa. Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017 por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo.

No início de fevereiro, o juiz de instrução Carlos Alexandre aceitou o pedido de arresto de três imóveis do ex-ministro da economia e de 10 da mulher Alexandra Pinho e reduziu o valor mensal da reforma de Manuel Pinho de 15.000 euros por mês para 2.115 euros.

A defesa do antigo ministro da Economia (2005-2009), a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, havia já recorrido das medidas de coação para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 19 de abril, revogou a parte do despacho do juiz do TCIC “em que substitui a OPHVE pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas”.

Contudo, a Relação entendeu que efetivamente existia perigo de fuga, invocando, entre outros pontos, que Manuel Pinho e a mulher (e também arguida) Alexandra Pinho “têm muita facilidade em se deslocar para o estrangeiro, têm condições económicas para isso, pelo que é real a possibilidade de se eximirem à ação da justiça”, sublinhando ainda a mudança de residência para Espanha durante este processo.

No habeas corpus, a defesa lembra que Manuel Pinho – que está atualmente a cumprir a prisão domiciliária numa casa que possui em Gondizalves (Braga) – está sujeito a uma medida de coação “manifestamente ilegal”, reiterando que o alegado perigo de fuga “ostensivamente não ocorre” e que a decisão da Relação sobre esta matéria assentou num “erro grosseiro”, o que justifica agora a apresentação deste pedido.

“Aquilo em que se funda o presente pedido é no chocante erro de declarações enunciativas da verificação dos pressupostos de facto e de direito que, com base num alegado perigo de fuga, levaram ao decretamento da medida de coação em pauta”, lê-se na petição dirigida ao STJ.

Na petição, a defesa alega ainda que “é hoje incontroverso que circunstâncias tão gerais não consubstanciam, por si, um perigo de fuga” e que, se a Relação teve outro entendimento, “cabe ao STJ corrigir esse clamoroso erro na aplicação do direito”.

Por último, Ricardo Sá Fernandes realça que “perante um quadro de ofensa tão ostensiva e grave do direito à liberdade” de Manuel Pinho, expressa a convicção de que o STJ reponha “a legalidade e a confiança que os portugueses devem depositar na justiça”.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de dez anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem como arguidos o ex-presidente da EDP António Mexia, João Manso Neto, ex-presidente da EDP Renováveis, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.

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