Empresas com apoios para combater inflação estão excluídas de regime excecional de revisão das empreitadas

Regime excecional que permite a revisão de preços dos contratos públicos não abrange empresas que acedam a ajudas anti-inflação. Medida entra em vigor no sábado e estende-se até ao final do ano.

O Governo avançou com um regime excecional tendo em vista permitir rever os preços dos contratos públicos, dada a escala de preços das matérias-primas no setor da construção. Contudo, esta medida não se aplica às empresas que acederam a apoios de combate à inflação.

Em causa está o decreto-lei n.º 36/2022, publicado esta sexta-feira em Diário da República que cria um regime excecional para tentar impedir atrasos em investimentos e obras públicas, na sequência do aumento dos preços das matérias-primas.

Neste contexto, as construtoras poderão solicitar uma revisão de preços, caso os custos de “um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio” aumentem, pelo menos, 20% durante o período de execução da obra ou “represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3 % do preço contratual”, tal como tinha sido avançado pelo Público.

Contudo, de fora ficam as empresas que acederam a apoios de combate à inflação. “O disposto no presente decreto-lei não é aplicável aos setores cujos cocontratantes tenham sido abrangidos por medidas específicas de apoio, sempre que a revisão extraordinária de preços seja destinada a compensar os efeitos do aumento dos custos das mesmas matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio já apoiados por medidas específicas“, sublinha o diploma assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Cumpridos estes requisitos, o dono da obra tem 20 dias para aceitar “sob pena de aceitação tácita”. Se não aceitar, terá de apresentar uma contraproposta, segundo estabelece o decreto-lei. O Governo sublinha ainda que a revisão de preços é ” suportada por verbas inscritas no programa orçamental da respetiva área setorial, dentro da dotação inicial aprovada pelo Orçamento do Estado de 2022, sem prejuízo de eventuais reforços a realizar nos termos gerais aplicáveis”.

O diploma entra em vigor a partir de sábado e vigora até ao final do ano e aplica-se a todos os contratos “em execução ou a celebrar”, bem como “aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados ou a iniciar”. Este novo regime é ainda extensível, com adaptações, aos contratos públicos de aquisição de bens e serviços e aplica-se também “aos contratos que, independentemente da natureza jurídica do dono da obra, estejam sujeitos a regras de contratação pública”, lê-se.

Recorde-se que aquando do anúncio da medida, o ministro das Infraestruturas e da Habitação tinha sublinhado que a construção vive uma “situação excecional, com pressão inflacionista, com crescimento muito acentuado dos preços das matérias-primas. Houve mesmo matérias-primas que quase duplicaram o seu valor”, elencou Pedro Nuno Santos, a 5 de maio.

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