Portugal foi 9.º país da UE que mais concedeu proteção temporária a ucranianos em março

  • Joana Abrantes Gomes
  • 3 Junho 2022

Portugal concedeu mais de 23 mil estatutos de proteção temporária a ucranianos em março. Porém, no mês seguinte, estes números diminuíram em mais de 15 mil.

Em março deste ano, Portugal foi o nono Estado-membro da União Europeia (UE) que a conceder o maior número de estatutos de proteção temporária a refugiados ucranianos, num total de 23.930, segundo dados divulgados esta sexta-feira pelo Eurostat. Porém, foi o terceiro país onde os números mais diminuíram no mês seguinte.

No primeiro lugar, entre os 23 Estados-membros com dados disponíveis relativos ao mês de março, surge a Polónia, com 675.085 estatutos de proteção temporária concedidos aos ucranianos que fugiram da Ucrânia na sequência da invasão da Rússia, seguindo-se a República Checa (244.650) e a Eslováquia (58.750).

Pelo contrário, os países que concederam menos estatutos de proteção temporária a ucranianos em março foram a Itália e a Grécia, ambas com zero, e a Eslovénia, com 240. Alemanha, Chipre, Hungria e Países Baixos não tinham dados disponíveis neste mês.

Na comparação com a população de cada Estado-membro, o rácio mais elevado de cidadãos ucranianos a quem foi concedida proteção temporária em março foi registado na República Checa (22,9 estatutos de proteção temporária concedidos por mil habitantes), seguida da Polónia (17,8), Eslováquia (10,8) e Estónia (10,5).

Com base nos dados já disponíveis de abril, o número de ucranianos que recebiam proteção temporária aumentou em nove Estados-membros do bloco comunitário, com os maiores aumentos registados na Bulgária e na Lituânia, mais 30.965 e mais 21.800 pessoas, respetivamente, em comparação com o mês anterior.

Em contrapartida, os números diminuíram em sete países da UE, observando-se a maior diminuição na Polónia (menos 249.465 pessoas face a março), seguida da Eslováquia (menos 45.310) e de Portugal (menos 15.635). Em abril, 11 Estados-membros não tinham dados disponíveis, nomeadamente República Checa, Alemanha, Estónia, Espanha, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Hungria, Países Baixos e Áustria.

O gabinete de estatísticas da UE nota também que, embora a esmagadora maioria das pessoas que receberam proteção temporária fossem ucranianos, houve também cidadãos de outros países que receberam esse estatuto nos Estados-membros, como por exemplo 575 russos e 325 bielorrussos na Polónia.

Mais de metade dos ucranianos com proteção temporária na Polónia eram crianças

Dos 675.085 ucranianos que receberam proteção temporária na Polónia em março, 361.565 eram menores de 18 anos, o que equivale a 54% dos ucranianos a quem foi concedido este estatuto naquele país.

Na República Checa e na Eslováquia, esta faixa etária representou, respetivamente, 40% e 41% do total de proteções temporárias concedidas.

Além disso, de acordo com o Eurostat, os menores de 14 anos representavam a grande maioria (três quartos ou mais) de todas as crianças a quem foi concedida proteção temporária.

Pelo menos dois terços das proteções temporárias foram concedidas a mulheres ucranianas

Dois terços ou mais dos ucranianos a quem foi concedida proteção temporária em março eram mulheres. O maior número foi comunicado pela Polónia (446.660 mulheres, ou 66% dos ucranianos a quem foi concedida proteção), pela República Checa (163.190, ou 67%) e pela Eslováquia (41.370, ou 70%).

Entre os homens a quem foi concedida proteção temporária nos Estados-membros da UE, a maioria eram rapazes com menos de 18 anos de idade.

Os dados que serviram de base às estatísticas do Eurostat referem-se às concessões de proteção temporária (e não aos registos) com base na decisão 2022/382 do Conselho Europeu, de 4 de março de 2022, que estabelece a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia devido à invasão da Rússia e que tem como efeito a introdução do estatuto de proteção temporária.

Nesse sentido, as estatísticas podem não apresentar todas as pessoas em fuga da Ucrânia desde o início da invasão russa e que se tenham registado mas ainda não tenham recebido formalmente proteção temporária.

A proteção temporária é concedida apenas em caso de afluxo maciço ou iminente de pessoas deslocadas de países terceiros que não estejam em condições de regressar ao seu país de origem, como é o caso da população ucraniana neste momento.

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