Autoridade da Concorrência multa privados em 190 milhões por concertação na negociação com a ADSE

Os visados neste processo foram o Grupo Trofa Saúde, o Hospital Particular do Algarve, o Grupo Mello, o Grupo Lusíadas e a Luz Saúde, bem como a APHP.

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu avançar com sanções aos hospitais privados e à associação que os representa, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), por práticas de concertação na negociação com a ADSE. A coima total para cinco hospitais e a associação é de 190.945.000 euros.

Os visados neste processo foram o Grupo Trofa Saúde, o Hospital Particular do Algarve (HPA), o Grupo Mello, o Grupo Lusíadas e a Luz Saúde, além da APHP, segundo avançou a AdC em comunicado.

A AdC “concluiu que os referidos grupos de saúde coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com a ADSE, através e com a participação conjunta da APHP, entre 2014 e 2019″, lê-se em comunicado. O Grupo Mello recebeu a coima mais elevada, no valor de 74,9 milhões de euros.

Em causa estava a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com a ADSE, bem como a “coordenação da suspensão e ameaça de denúncia da convenção celebrada com a ADSE para obstaculizar a regularização da faturação por parte da ADSE relativa a 2015 e 2016″.

As sanções foram divididas da seguinte forma: APHP recebeu uma coima de 50 mil euros, Grupo Trofa de 6,6 milhões de euros, HPA de 8,8 milhões de euros, o Grupo Mello terá de pagar 74.980.000 euros, o Grupo Lusíadas 34.242.000 e finalmente a Luz Saúde 66.209.000 euros.

As coimas foram “determinadas pelo volume de negócios dos referidos grupos de saúde no mercado afetado nos anos da prática ilegal”. Já no caso da APHP, a AdC considerou “o volume de negócios total da associação no último ano da infração”. É de salientar também que as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios das referidas entidades no ano anterior à data de adoção da decisão.

A APHP já reagiu à decisão, avançando, em comunicado, que “apresentará recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação no sentido de impugnar todas as infrações que ali lhe são imputadas”.

A associação sublinha que os contactos desenvolvidos e o seu envolvimento no processo “apenas aconteceram na sequência diversos pedidos expressos nesse sentido — a convite, portanto —, feitos, formalmente, pelo então Ministro da Saúde”. Além disso, o convite foi também “reiterado sucessivamente pela própria direção da ADSE à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, que, aceitando o pedido para ajudar a resolver um assunto fundamental para a saúde dos beneficiários da ADSE, respeitou em todas as circunstâncias o quadro regulamentar e legal em vigor”.

A APHP destaca ainda que os preços das tabelas da ADSE são “em todas as circunstâncias fixados administrativa e unilateralmente, para todos os prestadores, pela própria ADSE”. Acrescenta também que “os dados financeiros da ADSE provam que todas as revisões de regras e tabelas se traduziram numa redução de encargos para aquele subsistema público de saúde”.

Também num comunicado, a Luz Saúde diz não ter cometido “qualquer infração ao direito da concorrência, tal como foi defendido ao longo do processo”, acreditando que “esta decisão da AdC acabará por ser revertida”. “O processo negocial com a ADSE, em causa na decisão final da AdC, refletiu apenas metodologia adotada para as referidas negociações que, a pedido da própria ADSE, foi acordada entre esta e a APHP, em representação dos seus associados. O objetivo era tornar o processo de negociação mais eficiente e rápido, no interesse da própria ADSE”, acrescenta.

Assim, “estamos, neste momento, a analisar em detalhe os termos da decisão da AdC e a respetiva argumentação, sendo certo que o Grupo Luz Saúde não deixará de exercer os seus direitos no contexto deste processo, através dos meios legítimos que considere adequados”, refere o comunicado da empresa.

A CUF diz também rejeitar a multa aplicada pela AdC por concertação nas negociações com a ADSE, garantindo que vai avançar com um recurso. “A CUF rejeita em absoluto a decisão, hoje [sexta-feira] conhecida, da AdC, pelo que irá avançar, de imediato, com um recurso junto das instâncias judiciais competentes”, lê-se numa nota enviada à Lusa.

A CUF garante estar “totalmente ciente” das suas obrigações legais e convicta do “escrupuloso cumprimento” das regras da concorrência e, por isso, “estranha e lamenta” a decisão adotada, “à qual não reconhece qualquer fundamento jurídico e objetividade na descrição dos factos”. Assim, reitera que vai utilizar todos os meios disponíveis para garantir o esclarecimento da verdade e a “reposição da justiça, não se conformando com a forma grave como estão a ser colocados em causa a sua boa conduta e o seu bom nome”.

Já o Grupo HPA, em comunicado, “refuta a acusação da Autoridade da Concorrência”, rejeitando os pressupostos que levaram a AdC a acusar estes grupos de “uma prática concertada, restritiva da concorrência, na contratação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE”.

Na nota, o grupo rejeita o “entendimento subjacente à decisão sancionatória da Autoridade da Concorrência” e garante que vai exercer “todos os direitos que a lei confere neste âmbito” para reiterar a sua “postura de cumprimento da lei e de cooperação com os reguladores”.

Este processo foi aberto pela AdC em março de 2019, “na sequência de várias denúncias e de notícias veiculadas pelos meios de comunicação social, tendo a AdC realizado em maio do mesmo ano diligências de busca e apreensão nas instalações das referidas empresas, localizadas em Lisboa, Portimão e Porto”. Foi em julho de 2021 que a AdC adotou a Nota de Ilicitude, dando a oportunidade às empresas de exercer o direito de audição e defesa.

(Notícia atualizada pela última vez às 20h51)

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