Embalagens de plástico no takeaway pagam taxa de 30 cêntimos

  • Lusa e ECO
  • 1 Julho 2022

Medida destina-se a fomentar embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de recipientes de utilização única. Supermercados criticam "forma e conteúdo" da nova contribuição.

As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir desta sexta-feira sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e adiada devido à pandemia de covid-19.

Segundo a lei, a taxa aplica-se a partir de 1 de julho a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 01 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para takeaway e as das entregas a domicílio.

A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, diz a portaria que regulamenta a mudança que agora entra em vigor.

O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.

As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, pode ler-se também na portaria.

O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produto de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.

Na norma que entra hoje em vigor há algumas exceções, uma delas para as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não são embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, “uma vez que o estabelecimento não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa”, justifica-se.

Supermercados criticam “forma e conteúdo” da nova contribuição

Quem não está satisfeita com esta nova contribuição é a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que “sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico”, mas considera “incompreensível a forma e o conteúdo da entrada em vigor” desta medida, num comunicado enviado às redações.

“Neste caso estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística”, justifica.

A associação liderada por Gonçalo Lobo Xavier fala num diploma que tem “vários problemas de operacionalização, conceito e legitimidade”, atestada pela “dificuldade das entidades oficiais ligadas ao processo em explicar o seu âmbito, a sua fiscalidade e mesmo implementação, em data próxima da entrada em aplicação”. “A APED tudo fez para sensibilizar o Ministério do Ambiente e da Ação Climática para as dificuldades que uma implementação apressada poderia produzir no consumidor. Infelizmente o Ministério não foi sensível ao impacto nos consumidores”, conclui.

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