PS quer reforçar proteção de lojas históricas contra despejos até ao fim de 2027

  • Lusa
  • 19 Julho 2022

O projeto-lei do PS tem como objetivo reforçar os mecanismos de proteção dos estabelecimentos e lojas históricas contra despejos até 2027.

O PS anunciou esta terça-feira um projeto de lei em que pretende reforçar os mecanismos de proteção dos estabelecimentos e lojas históricas contra despejos até 2027, completando uma norma que não foi objeto de prorrogação no Orçamento para 2022.

Este diploma, que tem como primeiro subscritor o líder do PS/Porto, Tiago Barbosa Ribeiro, é também assinado pelo vice-presidente da bancada socialista Carlos Pereira e pelo secretário-geral adjunto do PS, João Torres, entre outros deputados.

Na exposição de motivos deste diploma, refere-se que a lei de 2017 “determinou que os estabelecimentos reconhecidos como entidades de interesse histórico e cultural ou social local não podem ser submetidos ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) por um prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor dessa lei, salvo acordo entre as partes”.

“Entretanto, reconhecendo a necessidade de manter a proteção por um período mais alargado de tempo, o artigo 228.º do Orçamento do Estado para 2022 prorrogou o referido prazo por aproximadamente mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2027”, refere-se.

De acordo com os subscritores deste projeto, nos casos em que os contratos de arrendamento transitaram para o NRAU, “a lei estabelecia idêntico prazo de cinco anos que, contudo, não foi objeto de prorrogação na referida norma do Orçamento do Estado para 2022”.

Este projeto do PS “visa assim acautelar a mesma escala de proteção, alargando também nestes casos o prazo até 31 de dezembro de 2027, atendendo não só à importância da preservação dos estabelecimentos históricos, mas também aos constrangimentos inesperados com que estes estabelecimentos se têm vindo a deparar nos dois últimos anos”.

Se este diploma for aprovado, em relação aos imóveis “cujos arrendamentos tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável, não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU até 31 de dezembro de 2027”.

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