Lojas históricas? É preciso saber quantas há, alerta especialista

  • Lusa
  • 18 Fevereiro 2017

Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento, alerta que o projeto de lei do PS para lojas históricas é “muito denso” em termos de requisitos e que é preciso saber primeiro quantas existem.

O projeto de lei do PS para lojas históricas é “muito denso” em termos de requisitos, porém falta o essencial, saber qual o “universo” a que se destina, alertou hoje a advogada especialista em arrendamento Regina Santos Pereira. “Talvez fizesse sentido ver primeiro de quantas lojas históricas estamos a falar hoje em dia”, afirmou à Lusa a advogada Regina Santos Pereira, que trata de questões de arrendamento há 25 anos, na cidade de Lisboa.

Para a especialista, a proposta do PS para reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico ou cultural local tem “muitos requisitos, com muitos conceitos muito vagos”. “Tudo é muito vago nesta legislação”, criticou a advogada. Neste sentido, Regina Santos Pereira tem dúvidas sobre se a proposta legislativa vai “responder à necessidade que eventualmente existe” de proteção das lojas históricas, uma vez que, por um lado, não existe informação de quantos estabelecimentos têm potencial para usufruírem desta proteção e, por outro lado, o requisito de ter atividade há pelo menos 25 anos vai “limitar imenso” o número de lojas abrangidas.

“Se olharmos, por exemplo, para a realidade da Baixa [de Lisboa], quantas lojas é que temos lá há mais de 25 anos? Se calhar, diria que são poucas”, advertiu a especialista em arrendamento, reforçando que “os tempos mudaram” e “as pessoas procuram coisas diferentes” na área do comércio. Segundo Regina Santos Pereira, existe uma quantidade de produtos comerciais que “já não têm espaço no comércio e que estão a degradar-se, por várias circunstâncias”.

“Há pessoas que não conseguiram acompanhar os tempos, há outras pessoas que, pela idade, já não têm iniciativa suficiente para acompanhar os tempos, ou seja, há um grupo de comércio na cidade [de Lisboa] que, se calhar, tem que acabar”, disse a advogada. Na perspetiva da especialista em arrendamento, o comércio tradicional não deve acabar, mas tem que se adaptar aos dias de hoje.

Talvez fizesse sentido ver primeiro de quantas lojas históricas estamos a falar hoje em dia.

Regina Santos Pereira

Advogada, especialista em arrendamento

“Há imensos exemplos de produtos e de serviços que temos com muitos anos, que continuam a ser muito bons, […] que têm tradição, que têm mais de 25 anos e que estão no mercado em plenas condições, a vender bem e a ter proveitos com as vendas. Ora, essa realidade demonstra que essas marcas, esses produtos e esses serviços se adaptaram aos tempos e inovaram, mudaram, fizeram um refresh nas coisas e agarraram sempre o consumidor”, advogou Regina Santos Pereira.

Neste âmbito, a advogada reforçou que os estabelecimentos que estão bem no mercado “não vão precisar desta lei para nada”, considerando que estes, “se calhar, podem pagar uma renda muito mais alta”. Apesar das críticas apontadas ao projeto de lei do PS, a especialista em arrendamento não se opõe à criação de um regime para reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico ou cultural local. “Não acho que a lei seja desnecessária”, afirmou Regina Santos Pereira, defendendo que o regime para lojas históricas poderá até funcionar, uma vez que devem ser poucos os estabelecimentos que conseguem cumprir com todos os requisitos exigidos.

Apresentado no final de março de 2016, o projeto de lei do PS para a criação de um “regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural local” mereceu em janeiro um texto de substituição, em que ficaram definidos como critérios gerais para o reconhecimento e a proteção de lojas históricas, no âmbito do arrendamento, ter mais de 25 anos de atividade e ser património material e imaterial.

Os estabelecimentos reconhecidos vão beneficiar da prorrogação para dez anos do período transitório de atualização das rendas, devido à aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como de proteção prevista no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA), assegurando que as obras de conservação em prédios com lojas históricas “não podem exceder os 30 dias”.

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