Governo obriga Endesa a mostrar ganhos com o travão ao preço do gás. Opção facultativa para as outras empresas

Despacho do Governo impõe novas regras à Endesa nas vendas ao Estado. Outros comercializadores podem incluir custos do travão ao preço do gás, mas têm de identificar ganhos líquidos para os clientes.

O Governo passa a obrigar a Endesa a mostrar nas faturas os benefício com o travão ao preço do gás. No despacho que determina o método de verificação de faturas da elétrica entregues aos serviços do Estado, publicado esta segunda-feira, é também alargada aos comercializadores de eletricidade a obrigação de discriminar o benefício líquido obtido com o mecanismo ibérico na fatura, sempre que nela seja evidenciado o custo do mesmo.

No que diz respeito à Endesa, indica o despacho assinado por João Galamba, “todas as faturas emitidas às entidades compradoras vinculadas”, ou seja, entidades de serviços do Estado que possuem contratos com esta elétrica, e que estejam sujeitas a pagar o mecanismo (isto é, que digam respeito a contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados após o dia 26 de abril de 2022), vão ter de incluir informação sobre o benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, “nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)”.

Já os restantes comercializadores no mercado livre podem optar, também nos termos a definir pela ERSE, pela inclusão, nas respetivas faturas, da informação respeitante ao benefício do mecanismo, “sendo esta inclusão obrigatória sempre que o custo do ajuste conste da respetiva fatura”, lê-se ainda no mesmo documento.

Em relação à validação de faturas da Endesa que decorrem dos contratos da empresa com o Estado: até meados de maio do próximo ano, todas as que forem emitidas após 2 de agosto vão passar pelo escrutínio da Entidade Nacional dos Serviços Energéticos (ENSE).

A 2 de agosto, ficou determinado através de um outro despacho que “os serviços da administração direta e da administração indireta do Estado não podem proceder ao pagamento de quaisquer faturas emitidas pela Endesa, independentemente do seu valor, sem validação prévia”, isto “perante as ameaças de práticas especulativas nos preços a praticar pela Endesa e o dever de o Estado proteger o interesse dos contribuintes na gestão dos dinheiros públicos”, lê-se no mesmo texto.

As “ameaças de práticas especulativas” decorrem das declarações do presidente da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva, em entrevista ao Jornal de Negócios e Antena 1, onde este afirmou que o valor previsto nas faturas da luz, sem especificar, poderia disparar 40%.

No despacho publicado esta terça-feira, explica-se que “nos casos em que o gestor do contrato verifique desconformidade” nos valores apresentados na fatura, este “deve proceder ao reenvio da correspondente fatura” à ENSE. Esta entidade tem dez dias úteis para levar a cabo a análise e, em caso de desconformidade, a fatura é submetida ao secretário de Estado da Energia para que este assine um despacho de não validação.

As entidades clientes da Endesa cujas faturas mostrem uma subida considerada indevida no preço, “devem devolvê-las ao respetivo comercializador para a devida correção e remetê-las à ERSE para os efeitos previstos no regime sancionatório do setor energético”. As inconformidades deverão ainda ser publicadas no sítio da Internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). No caso de não haver desconformidade, a ENSE deve comunicá-lo à entidade requerente para que a fatura analisada seja paga.

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