Relatório GRECO. Europa acusa juízes portugueses de não fiscalizarem independência judicial

Doze das 15 recomendações europeias continuam por implementar, segundo a quarta ronda de avaliação contra a corrupção. O GRECO incide sobre a Assembleia da República, o Ministério Público e juízes.

O GRECO — organismo do Conselho da Europa — criticou a ausência de melhorias na composição dos conselhos superiores enquanto instituições responsáveis por garantir a independência judicial dos juízes portugueses. Referindo-se ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), o relatório menciona ainda a ausência de um código de conduta “claro e aplicável aos juízes, abrangendo questões como presentes e conflitos de interesse”, e uma avaliação periódica em conformidade com normas de conduta.

No geral, Portugal apresenta um nível “globalmente insatisfatório” no cumprimento das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e deve “intensificar substancialmente a sua resposta”, revelou o relatório daquele organismo do Conselho da Europa.

Segundo o documento da quarta ronda de avaliação, “a grande maioria das recomendações (doze de quinze) permanecem parcialmente implementadas”, com o cumprimento de apenas três a merecerem uma apreciação positiva.

Em termos setoriais, a análise do GRECO incide sobre os membros da Assembleia da República, o Ministério Público (MP) e os juízes.

Relativamente ao Parlamento, a instituição europeia critica o facto de ainda não estar em atividade a Entidade para a Transparência, onde serão guardadas as declarações de rendimentos, património e interesses de políticos.

“Sanções adequadas para infrações menores na obrigação declarativa de bens não foram estabelecidas e avaliação e análise de impacto independentes da eficácia do sistema de prevenção de conflitos de interesse dos deputados continua por realizar”, nota o relatório, que reforçou que o quadro normativo “ainda não abordou devidamente o âmbito dos contactos admissíveis entre deputados e terceiros ou sanções estabelecidas por atos impróprios”.

Por último, o GRECO enaltece o MP pelo “passo positivo” ao adotar um código de conduta para os procuradores, sem deixar de se debruçar sobre “conflitos de interesse, presentes, convites e hospitalidade”, mas espera uma leitura mais clara para o futuro: “Não é claro se violações do código acarretam sanções ou se o código pode ser utilizado como base para promoção e avaliação”.

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