IRC desce para empresas que aumentem salários em 4,8%

A descida seletiva do IRC depende de várias condições, como "contratação coletiva dinâmica", aumentos salariais e diminuição do leque salarial

As empresas vão poder majorar em 50% os custos com os aumentos salariais e contribuições sociais no momento de apuramento do IRC a pagar, de acordo com o acordo de rendimentos e competitividade fechado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT. Mas esta majoração de custos tem condições.

Em primeiro lugar, esta possibilidade só é válida para empresas que, segundo os termos do acordo, “tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de instrumento de regulação coletiva de trabalho há menos de três anos”. Por outro lado, só estará aberto às empresas que aumentem as remunerações em linha com os valores definidos neste acordo, ou seja, 4,8% em média ao longo de quatro anos. E finalmente, para as empresas que “reduzam o leque salarial, considerando-se para o efeito o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total”.

A descida do IRC, recorde-se, foi dos temas mais polémicos deste processo negocial. O ministro da Economia Costa Silva tinha defendido há duas semanas a descida transversal do IRC, mas foi corrigido pelo ministro das Finanças, Fernando Medina. E apesar da pressão das confederações, o Governo não saiu do princípio definido no programa para a legislatura, isto é, uma descida seletiva do imposto que recai sobre as empresas que apresentam lucros.

Ainda em sede de IRC, este acordo prevê uma “redução seletiva” para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto.

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