Caso EDP. Juízes negam abuso de poder na manutenção da prisão domiciliária de Pinho

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou qualquer abuso de poder ou ultrapassagem de prazos na prisão domiciliária de Manuel Pinho, segundo a decisão tomada sobre o “habeas corpus”.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou qualquer abuso de poder ou ultrapassagem de prazos na prisão domiciliária de Manuel Pinho, segundo a decisão tomada esta terça-feira relativa ao “habeas corpus” para a libertação imediata do ex-ministro da Economia. Decisão que implica que Manuel Pinho vai manter-se em prisão domiciliária, com recurso a pulseira eletrónica.

Segundo os juízes conselheiros escreveram, na decisão a que o ECO/Advocatus teve acesso, o prazo máximo para a medida de coação “conta-se desde a data do seu início – e não desde a data da detenção”, salientando que a lei distinguiu a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica da detenção.

Ricardo Sá Fernandes, advogado de defesa de Pinho, tinha defendido assim que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou logo a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.

“Inexistindo um quadro de abuso de poder, (…) e sendo manifestamente infundada a petição, mais não resta que indeferi-la”, pode ler-se no acórdão, que reforça: “O período de detenção, validado pelo JIC [juiz de instrução criminal], não conta para o prazo máximo de duração da prisão preventiva e, assim, para o prazo máximo de duração da medida coativa de obrigação de permanência da habitação, sem que tenha sido deduzida acusação”, escrevem os juízes conselheiros.

Os juízes conselheiros defenderam ainda que não há “qualquer violação do direito à liberdade” -conforme está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Constituição.

“Da interpretação que fizemos destas normas, conclui-se que a medida coativa de OPHVE aplicada ao ora peticionante/arguido ter-se-ia extinguido se até às 24 horas, do dia 15 de dezembro de 2022, não tivesse sido deduzida acusação”, indicaram, continuando: “Estando provado que, em 15 de dezembro de 2022, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido (…), o prazo extintivo da OPHVE (…) não ocorreu”, explicaram os magistrados.

Na quinta-feira, Manuel Pinho e Ricardo Salgado foram acusados pelo Ministério Público no âmbito do processo EDP. Pinho foi acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal. Já Ricardo Salgado foi acusado em concurso efetivo e autoria material de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

A mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, foi também acusada em concurso efetivo e coautoria material com Manuel Pinho de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal.

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