Frente Cívica pede a PGR perícia médica que defesa de Salgado já tinha pedido

Tribunal recusou-se, no ano passado, a pedir uma perícia independente que comprovasse a doença de Alzheimer, no deocrrer do julgamento da Operação Marquês.

A associação Frente Cívica pediu aos procuradores do Ministério Público (MP) responsáveis pelos vários processos em que o ex-banqueiro Ricardo Salgado é arguido que solicitem aos tribunais uma perícia médico-legal que determine o seu “real estado de saúde”. Apesar de o Tribunal já ter recusado., depois do pedido da defesa do arguido. O mesmo entendimento tem tido o MP ao longo das várias investigações a Ricardo Salgado.

Ainda assim, a associação — que defende a prevenção e repressão do crime de corrupção e outros crimes económicos relacionados — insiste no tema, sublinhando que os cidadãos têm o direito de saber se a doença de Alzheimer de Salgado existe ou se é “uma manobra da defesa”. Apesar de já terem sido apresentados relatórios e exames médicos a comprovar esse mesmo estado do arguido, que está, inclusive, a participar num ensaio clínico. Contactado pelo ECO/Advocatus, o gabinete da PGR não respondeu se vai aceitar esse pedido de realização de uma perícia médica.

No decorrer do julgamento do ex-líder do BES relativo aos três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês — o presidente do coletivo recusou a realização de uma perícia independente que, segundo a lei, teria de ser feita pelo Instituto Nacional de Medicina Legal. Na altura, o juiz Francisco Henriques considerou que o relatório apresentado pela defesa, assinado por um neurologista, era suficiente. O coletivo acabou a condenar Salgado a seis anos de prisão efetiva mas deu como provada a doença de Alzheimer. Por um lado, admitiu que a doença existia mas, por outro, não ponderou esse fator para a aplicação da pena. Esse facto parece também ter sido ignorado pelo MP.

Logo na altura da recusa, em setembro do ano passado, os advogados de defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado apresentaram um requerimento a invocar a nulidade do despacho do tribunal que recusou a realização dessa perícia médico-neurológica a Salgado.

Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce defenderam que o despacho de 6 de setembro, assinado pelo presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, “omitiu a prática de uma diligência que se pode reputar essencial para a descoberta da verdade e boa decisão da causa, ou mesmo omitiu um ato legalmente obrigatório”. E sublinharam ainda que o exercício deste direito por Ricardo Salgado “obriga e vincula o tribunal a realizar uma perícia, quando existem indicadores nos autos de que o arguido sofre de patologia que o pode impedir de exercer este direito a prestar declarações de forma plena”.

O juiz Francisco Henriques considerou que a doença não é razão suficiente para que as “capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, segundo o despacho do juiz.

“É preciso confirmar se Ricardo Salgado tem ou não a dita doença de Alzheimer”, segundo João Paulo Batalha, da Frente Cívica. “O arguido já disse que lhe foi atribuída uma doença e até hoje não sabemos se foi confirmada por um médico ou advogados. Precisamos de saber se Salgado teve a Alzheimer mais oportuna da história”. Mas João Paulo Batalha defende que apenas foi apresentado um atestado médico pelos advogados.

Numa carta enviada na segunda-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR), a associação refere que os advogados do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) têm alegado que Ricardo Salgado sofre de Alzheimer, como justificação para impedir que vá a julgamento ou seja condenado nos vários processos em que é arguido. Na sequência do despacho de acusação deduzido pelo Ministério Público no denominado “caso EDP” aos arguidos Ricardo Salgado, Manuel Pinho e Alexandra Pinho, os mandatários de Ricardo Salgado requereram o arquivamento das acusações, alegando que sofre de doença neurológica que o impede de se defender em tribunal.

No entendimento da associação, “tal alegação nunca foi demonstrada de forma independente, sendo usada, por um lado, para impedir a responsabilização penal de um cidadão envolvido em inúmeros casos de grande corrupção, praticada ao longo de anos; e, por outro, para sustentar uma campanha de vitimização do arguido aos olhos da opinião pública”.

“O quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”, pode ler-se no requerimento dos advogados de Ricardo Salgado, feito no âmbito da acusação no caso EDP há pouco mais de 15 dias, que acrescenta: “A situação clínica do arguido impõe o arquivamento do presente processo. A causa de arquivamento deste inquérito quanto ao arguido impõe-se num plano prévio de inviabilidade de exercício pleno do direito de defesa”.

Segundo o requerimento, datado de 25 de novembro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce juntam vários documentos clínicos e o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.

“Em suma, o ora arguido não tem capacidade para se autodefender por si”, sublinharam os mandatários do ex-presidente do BES, que defenderam que seja feita uma perícia médica do foro neurológico a Ricardo Salgado num serviço oficial de saúde, sugerindo o Laboratório de Estudos da Linguagem, da Clínica Universitária de Neurologia, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Ricardo Salgado, que foi no dia 16 de dezembro acusado pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.

Mas a resposta do Departamento Central de Investigação e Ação Penal do MP foi negativa quanto às pretensões dos advogados do ex-banqueiro, indeferindo o requerimento. “O MP entende que, neste momento processual, afigura-se desnecessária a realização de perícia psiquiátrica”, indicaram os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto, que assinaram o despacho de acusação deste processo da EDP.

 

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