Com fim da 1ª greve dos funcionários judiciais à vista, PGR ainda está a analisar legalidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda está analisar a legalidade da greve dos funcionários judiciais, no parecer pedido pelo Ministério da Justiça. Primeira greve termina dia 15 de março.

Os funcionários judiciais estão em greve desde o dia 15 de fevereiro e, apesar do fim à vista da greve (esta acaba a 15 de março), a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda está analisar a sua legalidade. Isto, após o Ministério da Justiça (MJ) ter pedido ao conselho consultivo da PGR um parecer sobre a legalidade da greve.

“O pedido de parecer ao Conselho Consultivo proveniente do Ministério da Justiça e recebido na Procuradoria-Geral da República, no dia 1 de março, foi distribuído ao relator e encontra-se em análise“, referiu à Advocatus a PGR.

Foi no início do mês de março que o Ministério da Justiça pediu ao conselho consultivo da PGR um parecer sobre a legalidade da greve dos funcionários judiciais que começou a 15 de fevereiro e que está marcada até dia 15 de março. Entretanto, o Sindicato dos Funcionários Judiciais já fizeram um pré-aviso de greve, que decorrerá de 16 de março a 16 de abril.

O gabinete da ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, referiu que “na situação em apreço, considerou o MJ que a configuração atípica da greve que se encontra em curso decretada pelo SFJ justificava, sobretudo numa perspetiva de clarificação dos efeitos da mesma na situação laboral dos trabalhadores aderentes, o pedido de parecer ao Conselho Consultivo da PGR enquanto órgão legalmente competente para essa pronúncia”.

Na mesma nota, o MJ reitera que “o direito à greve é um direito constitucional” e que “tem mantido diversas reuniões com as estruturas sindicais, no quadro do diálogo que tem pautado o seu relacionamento com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Justiça”. O MJ ressalva porém que o direito à greve, enquanto direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, “deve, no entanto, ser exercido de acordo com o regime legalmente previsto para o efeito, uma vez que apenas dessa forma se assegura uma efetiva proteção dos trabalhadores que a ela aderem”.

O pedido do MJ apanhou o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, completamente de surpresa. O sindicalista chegou a afirmar que acha “muito estranho este pedido”, porque tem estado em conversações com o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves da Costa, e que lhe foi reportado que o ministério até já teria enviado mandado para as Finanças alguns diplomas “que permitissem satisfazer algumas reivindicações da classe”. “Um parecer é um parecer. Quem declara se a greve é lícita são os tribunais e não o Conselho Consultivo da PGR“, sublinhou António Marçal.

Dias antes do início da greve, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviou um ofício, por email, a todos os tribunais do país, em que alegou que a greve “encerra uma configuração ilícita, nos termos em que é constitucionalmente o direito à greve”, o que suscitou junto dos serviços “fundadas dúvidas” e motivou um pedido ao gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, “com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tome posição sobre a licitude da greve decretada pelo SFJ”, assim como “as consequências para os trabalhadores que venham a invocar a respetiva adesão”.

Mas, apesar desta ser a posição oficial da DGAJ, o gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça não confirmou que o iria fazer e não respondeu aos inúmeros pedidos do ECO para saber se este pedido iria ou não ser feito.

Referindo-se a este ofício, António Marçal falou em “intimidações perpetradas pela DGAJ” e afirmou que o sindicato tinha “bem presente que podia haver entropias” do lado da DGAJ, a qual, face ao tempo com que foi entregue o aviso prévio, “teve todo o tempo para tomar medidas que achasse adequadas”.

O SFJ deliberou apresentar “aviso prévio de greve aos atos, designadamente greve às audiências de julgamento/diligências de arguidos não privados da liberdade, greve aos atos contabilísticos e greve aos registos estatísticos no “Citius”.

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