Marcelo promulga lei das Ordens Profissionais

Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou a Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, garantiu fonte do gabinete do chefe de Estado ao ECO.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, garantiu fonte do gabinete do chefe de Estado ao ECO/Advocatus. A promulgação acontece logo após a publicação em Diário da República, no dia 20 de março, do acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

Foi no dia 27 de fevereiro que o Tribunal Constitucional se pronunciou pela constitucionalidade sobre a Lei das Ordens Profissionais. Esta decisão foi tomada por unanimidade e por o TC “não considerar desrespeitados” quaisquer princípios ou normas constitucionais. O pedido de fiscalização preventiva tinha sido feito por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 1 de fevereiro.

“O Plenário do Tribunal Constitucional pronunciou-se na sessão sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, que pretende reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a certas atividades profissionais, introduzindo alterações em diversas normas da Lei n.º 2013, de 10 de janeiro. O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”, sublinhou o TC em comunicado.

Para o Presidente da República, o decreto da Assembleia da República (AR) suscitava dúvidas relativamente ao “respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa”. Desta forma, decidiu pedir a fiscalização ao TC.

A nova lei das Ordens Profissionais vai alterar questões como as condições de acesso às respetivas profissões, introduzir estágios profissionais remunerados e criar uma entidade externa para fiscalizar os profissionais. No texto final foram introduzidas alterações como precisões sobre as taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas. A duração dos estágios fixou-se em 12 meses, podendo ser maior em casos excecionais. Outra das alterações foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar, que não estava previsto na anterior lei-quadro, que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais, composto por elementos externos às profissões respetivas. Outra das questões polémicas é a introdução das sociedades multidisciplinares.

Quase todas as Ordens Profissionais se mostraram contra esta proposta que nasceu do PS e do PAN. Segundo dados do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), existem atualmente em Portugal 20 ordens profissionais, tendo as duas últimas sido criadas em 2019, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem das Assistentes Sociais. Estas ordens regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais.

O pontapé de saída desta lei

O projeto de lei relativo às ordens profissionais foi aprovado em votação final global pelo Parlamento no dia 22 de dezembro de 2022, com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre. Esta aprovação gerou muitas críticas quer por parte dos partidos políticos, como o PSD e PCP, quer pela Ordem dos Advogados.

Apesar deste diploma ter sido aprovado devido à maioria parlamentar PS de António Costa, esta lei surge na sequência de inúmeros alertas da Comissão Europeia e da OCDE. Estes organismos consideravam que em Portugal existiam demasiadas restrições no acesso às atividades profissionais, prejudiciais à atividade económica do país.

Alertas que se intensificaram com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que trouxe de novo a questão da desregulamentação das ordens profissionais, incluindo a sua fiscalização por entidades exteriores, também em matéria disciplinar, e o fim do acesso reservado da atividade a profissionais inscritos nas mesmas, como médicos, advogados, engenheiros, economistas, psicólogos, contabilistas, nutricionistas ou arquitetos.

Desta forma, Portugal comprometeu-se junto de Bruxelas que a lei relativa às profissões regulamentadas entraria em vigor até ao quarto trimestre de 2023. É um dos marcos que Portugal tem de cumprir para ter acesso ao terceiro cheque do PRR de 2,4 mil milhões de euros.

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