Convenções coletivas crescem 105% no primeiro trimestre do ano. Mais de 270 mil trabalhadores podem ser abrangidos
Entre janeiro e março foram publicados 121 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho no Boletim do Trabalho e Emprego.
O recurso a instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho aumentou 105% durante o período de janeiro a março 2023, face ao período homólogo, com mais empresas a chegarem a acordo com os trabalhadores. O universo de trabalhadores potencialmente abrangidos pelas novas convenções é de 274.632 mil, mais 144% do que no ano anterior, segundo a nota da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Ao todo, de janeiro a março foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego 121 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, número que compara com os 59 publicados no período homólogo. Só em março foram publicadas 42 convenções coletivas (31 acordos de empresa, oito contratos coletivos e três acordos coletivos) e 14 portarias de extensão, perfazendo um total de 56 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho. Estima-se que sejam abrangidos 510 trabalhadores por estas convenções.
“As 42 convenções coletivas revistas que foram publicadas têm uma cobertura potencial de 82.493, sendo que três são primeira convenção. Nestas incluem-se três acordos de empresa que passam a regular as condições de trabalho nas atividades de recolha de outros resíduos não perigosos, transportes terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros e gestão de infraestruturas dos transportes terrestres”, lê-se na nota enviada às redações pela DGERT.
As 39 convenções revistas que foram publicadas têm uma cobertura potencial de 81.983 trabalhadores e correspondem a três revisões globais e 36 revisões parciais. Já as 36 convenções revistas parcialmente referem-se a 26 acordos de empresa, sete contratos coletivos e três acordos coletivos. Ao todo, das 42 convenções revistas e publicadas durante o mês de março, 23 abrangem o território nacional, quatro abrange o território distrital, 13 pluridistrital e duas têm um âmbito de aplicação geográfico de concelhia, detalha ainda a DGERT.
Relativamente às portarias de extensão publicadas, foram estendidas ao território do continente as condições de trabalho constantes em 12 contratos coletivos e dois acordos coletivos.
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