Presidente promulga reestruturação das CCDR mas alerta para falta de clareza do plano estratégico

  • Lusa
  • 19 Maio 2023

Marcelo Rebelo de Sousa apontou, no entanto, "falta de clareza no plano estratégico" relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR.

O presidente da República promulgou esta sexta-feira a lei que reestrutura as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), alertando, contudo, para a falta de clareza do plano estratégico para a transferência de competências do Estado para estes organismos.

Numa nota publicada no site da Presidência na internet, o Presidente da República destacou que a reestruturação das CCDR é explicada pelo seu papel acrescido na aplicação dos fundos europeus. No entanto, o Presidente da República apontou “falta de clareza no plano estratégico” relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR, “fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia)”.

Também considerou que “algumas medidas” do novo regime legal são de “difícil compatibilização” com o processo de descentralização em curso para as autarquias locais. Marcelo Rebelo de Sousa chamou ainda a atenção “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, que num caso atinge o do primeiro-ministro, “e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas”.

Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas, novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa”, sublinhou o Chefe do Estado. A reestruturação das CCDR, aprovada no Conselho de Ministros em 2 de março deste ano, prevê que estes organismos terão o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de começarem a desempenhar competências desconcentradas da administração central.

Esta classificação como “institutos públicos integrados na Administração Indireta do Estado e não quase-regiões administrativas, integradas no Poder Local, como autarquias locais, o que seria, aliás, inconstitucional, explica a promulgação do Presidente da República”, é destacado na nota.

 

 

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