Inspetores do SEF podem exercer funções na Autoridade Tributária durante cinco anos

  • Lusa
  • 25 Maio 2023

Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ser colocados durante cinco anos na Autoridade Tributária e Aduaneira após a extinção deste serviço de segurança.

Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ser colocados durante cinco anos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após a extinção deste serviço de segurança, segundo o diploma de transição dos trabalhadores.

“Aos trabalhadores das categorias de inspetor coordenador e inspetor coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF [topo de carreira] que transitem para a carreira especial de investigação criminal da PJ é ainda aplicável o regime de afetação funcional transitória na AT”, refere o diploma sobre o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no âmbito do processo de fusão do SEF, a que a Lusa teve acesso.

O diploma, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, indica que estes inspetores do SEF podem ser colocados na AT durante cinco anos, em funções de investigação e fiscalização, no âmbito das atribuições da AT “em matéria de controlo da fronteira nacional e externa da União Europeia, para fins de proteção e da segurança da sociedade, da saúde pública, da propriedade industrial e intelectual, do meio ambiente e das espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e de combate aos tráficos ilícitos, bem como da cadeia logística do comércio internacional”.

Segundo o documento, o contingente de trabalhadores a afetar à AT é fixado, sob proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária e do dirigente máximo da AT, por despacho dos membros do Governo da Justiça e das Finanças.

Os inspetores coordenador e inspetores coordenador superior podem também exercer funções, através do “regime de afetação funcional transitória” na nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai substituir o SEF em matéria administrativa relativamente aos cidadãos estrangeiros e integrar o Alto comissariado para as Migrações em matéria de acolhimento e integração.

O diploma refere que os inspetores podem transitar para a AIMA até dois anos e vão desempenhar funções de natureza administrativa.

O documento, que foi aprovado pelo Governo a 6 de abril, estabelece igualmente “um regime de afetação funcional transitória”, que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública nos postos de fronteira aérea e marítima.

No âmbito deste processo, os inspetores do SEF vão ser transferidos para a Polícia Judiciária, enquanto os funcionários não policiais passarão para a futura agência e para o Instituto dos Registo e do Notariado (IRN).

O diploma agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa procede à extinção das carreiras de investigação e fiscalização e de vigilância e segurança do SEF, regulando a transição e reposicionamento remuneratório do trabalhadores nelas integrados respetivamente nas carreiras especiais de investigação criminal e de segurança da PJ, além de estabelecer os critérios de seleção de pessoal para o IRN e AIMA.

O Presidente da República promulgou também na quarta-feira o diploma do Governo que cria a AIMA. No âmbito da extinção do SEF, as funções administrativas vão passar para a AIMA e as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.

A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.

Os inspetores são atualmente cerca de 900 e os funcionários não policiais cerca de 700.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.

Os dois diplomas têm de ser publicados em Diário da República e a transferência dos trabalhadores do SEF só acontece após a entrada em funções da AIMA.

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