Fisco controlou mais de 6.500 falhas de reinvestimento de mais-valias da venda da casa
O valor de acréscimo de rendimento bruto observado (140,1 milhões de euros) "é substancialmente superior" ao registado um ano antes e que correspondeu a 93,4 milhões.
A Autoridade Tributária e Aduaneira fez 6.598 liquidações adicionais de IRS em 2022 a contribuintes que falharam o prazo para reinvestirem mais-valias da venda da casa, gerando um acréscimo de rendimento bruto de 140,1 milhões de euros.
Estes dados constam do relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, que foi divulgado esta segunda-feira publicamente, com o documento a referir que o valor de acréscimo de rendimento bruto observado (140,1 milhões de euros) “é substancialmente superior” ao registado um ano antes e que correspondeu a 93,4 milhões de euros.
Em causa estão contribuintes que venderam a casa de habitação própria e permanente em 2018, tendo indicado na sua declaração de IRS a intenção de proceder ao reinvestimento das mais-valias geradas, evitando desta forma ser tributados total ou parcialmente sobre as mesmas.
“No ano de 2022, a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] efetuou 6.598 liquidações adicionais, referentes às declarações Modelo 3 de IRS, relativas ao período de 2018, devido ao facto de os sujeitos passivos terem inscrito a intenção de proceder ao reinvestimento, e de não terem procedido ao reinvestimento total ou parcial do valor de realização obtido com a alienação de imóveis, dentro dos prazos estabelecidos na lei”, refere o relatório entregue no parlamento.
Recorde-se que a lei contempla a atribuição de uma isenção de tributação sobre as mais-valias obtidas com a venda da habitação própria e permanente, quando se regista compra ou construção de uma outra habitação com este fim. Porém, a isenção apenas se aplica se a compra ou construção da nova casa tiver ocorrido até 24 meses antes ou até 36 meses depois da venda da habitação anterior.
Em 2021, o controlo do não reinvestimento de mais-valias tinha levado à realização, pela AT, de 3.245 liquidações adicionais à declaração de IRS. O relatório revela também que, no ano passado, o sistema de controlo de divergência da receção da declaração anual do IRS (relativas aos rendimentos de 2021) detetou 158.530 divergências.
Por outro lado, em 2022, o fisco efetuou 6.470 liquidações adicionais às declarações de IRS relativas aos anos de 2018 a 2021, relativas a contribuintes “cujo direito a benefícios fiscais cessou” pelo facto de terem dívidas fiscais. Estas liquidações adicionais implicaram um acréscimo da coleta da ordem de 1,1 milhões de euros, cerca do dobro do valor observado um ano antes.
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