Pais a gozar licença parental têm até 7 de agosto para pedir mudança para novo regime

Os pais beneficiários deste tipo de subsídio têm 30 dias para pedir à S.S ou aos serviços da entidade pública empregadora, no caso dos trabalhadores da Função Pública, a mudança para o novo regime.

Os pais que estejam atualmente a gozar licenças parentais têm até ao dia 7 de agosto para pedir a mudança para o novo regime. Em causa está, sobretudo, o aumento do subsídio parental inicial, que passa a ser de 90% do salário base, em vez de 83%, desde que o pai tenha em exclusivo, pelo menos, 60 dias de licença no total de 180 dias. O decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República (DR) entra em vigor amanhã, 6 de julho, e, embora produza efeitos desde 1 de maio, aplica-se “às situações jurídicas prestacionais em curso”.

“Nas situações jurídicas prestacionais em curso, quando haja lugar a alteração dos períodos a gozar, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, devem os interessados declarar, no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor, os períodos a gozar“, pode ler-se.

“O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os períodos a gozar”, segundo o “Resumo em Linguagem Clara” também publicado em Diário da República.

Quem pode beneficiar?

Pais que, entretanto, terminaram a licença (entre 1 de maio e 6 de julho) também têm direito a beneficiar das novas regras?

“As novas regras se aplicam a todos os beneficiários de prestações de parentalidade desde 1 de maio”, informa fonte oficial do ministério do Trabalho, citada pela Lusa.

“Por exemplo, os beneficiários de prestações de parentalidade que a 1 de julho voltaram ao trabalho, e que cumprissem as condições de acesso às novas regras, têm direito a receber a atualização dos subsídios, sendo a mesma paga retroativamente“, refere a mesma fonte.

“Quando os pais escolheram o período de 180 dias da licença parental inicial, e o pai ficou com a criança por 60 ou mais dias, ou seja, já cumprem as normas de majoração de 83% para 90% do Rendimento de Referência do subsídio de parentalidade inicial, a Segurança Social procederá ao pagamento retroativo do aumento dos dias subsidiados entre 1 de maio e 30 junho”, refere ainda fonte do ministério de Ana Mendes Godinho.

O que prevê novo regime

O novo regime prevê o alargamento do subsídio parental inicial de 83% para 90% do salário base, desde que o pai goze em exclusivo, pelo menos, 60 dias de licença no total de 180 dias.

As mesmas regras aplicam-se ao subsídio parental alargado (mais 3 meses), que aumenta de 25% para 40% da remuneração de referência, sempre que exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.

É ainda implementada a flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias de licença.

O objetivo é “promover a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida”, justifica a norma.

(última atualização às 19h24)

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