Salários de trabalhadores qualificados entram nos benefícios fiscais ao investimento empresarial

Com os custos salariais dos novos empregos qualificados a entrarem na lista de despesas elegíveis, as tecnológicas que investem em Portugal passam a poder beneficiar dos principais incentivos fiscais.

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho qualificados vão passar a entrar no cálculo dos benefícios fiscais aos projetos de investimento em Portugal, juntando-se às despesas que eram até agora consideradas: os ativos fixos tangíveis, como terrenos ou edifícios; e as despesas com transferência de tecnologia, como a aquisição de direitos de patentes ou licenças.

Esta alteração ao Código Fiscal do Investimento integra a proposta de Orçamento do Estado para 2024, que nas aplicações relevantes para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais acrescenta os “custos salariais estimados decorrentes da criação de postos de trabalho, quando digam respeito a pessoal com habilitações literárias do nível 7 ou do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações [mestrados e doutoramentos], em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos”.

O custo total suportado pelas empresas beneficiárias em relação a estes novos empregos no país inclui o salário bruto antes de impostos, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, o seguro de acidentes de trabalho, os encargos com a guarda de crianças e ascendentes, “bem como outros encargos de origem legal ou advenientes de regulamentação coletiva de trabalho”.

Havia um sem número de empresas, sobretudo da área da tecnologia, que acabavam por não conseguir beneficiar (…) porque não investem em ativos fixos ou em ativos intangíveis.

Francisco Hamilton Pereira

Partner da EY

Em declarações ao ECO, Francisco Hamilton Pereira, partner da EY, fala numa “alteração relevante”, uma vez que “havia um sem número de empresas, sobretudo da área da tecnologia, que acabavam por não conseguir beneficiar (…) porque não investem em ativos fixos ou em ativos intangíveis”, mas em capital humano.

“Os custos dessas empresas são com programadores, com engenheiros, aí o investimento é mesmo muito em custos salariais”, contextualiza. Com esta alteração, destaca o consultor que lidera a prática de incentivos no país, estas tecnológicas passam a poder beneficiar dos dois principais incentivos fiscais à inovação produtiva: o benefício fiscal contratual e o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI).

Para que estes custos salariais passem a ser contabilizados, o projeto de investimento deve “conduzir a um aumento líquido do número de trabalhadores da entidade beneficiária, em comparação com a média dos 12 meses anteriores, ou seja, durante a vigência do contrato de concessão de benefícios fiscais, qualquer perda de postos de trabalho deve ser deduzida do número aparente de postos de trabalho criados nesse período”.

Além disso, cada posto de trabalho deve ser preenchido no prazo de três anos após a conclusão dos trabalhos e o emprego criado através do investimento deve ser mantido durante um período mínimo de cinco anos, a contar da data em que a vaga foi preenchida pela primeira vez, baixando para os três anos no caso de ser uma micro, pequena ou média empresa, ou uma empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Por outro lado, se aos projetos de investimento já podiam ser concedidos, cumulativamente, benefícios fiscais como um crédito de imposto a deduzir à coleta do IRC e a isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo, a proposta apresentada esta terça-feira por Fernando Medina acrescenta a esta lista a aplicação de uma “taxa especial” aos trabalhadores que ocupem postos de trabalho qualificados no âmbito dos contratos de concessão dos benefícios fiscais aprovados pelo Executivo.

“Ao abrigo do regime contratual de investimento ou até ao abrigo dos regimes do sistema científico e tecnológico, vai ser possível que, no âmbito de novos e concretos projetos de investimento relevantes, as empresas possam ou ter uma redução de IRC na contratação de altos quadros qualificados ou terem redução de IRS”, sublinhou Fernando Medina.

Mexida no incentivo fiscal à capitalização das empresas custa 180 milhões

Já conhecida há alguns dias, por fazer parte do chamado Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado no sábado entre o Governo e os parceiros sociais, era a intenção de reforçar o incentivo à capitalização de empresas. No OE surge agora o cálculo que este “estímulo ao recurso a capitais próprios, em detrimento do recurso ao endividamento” vai ter um impacto orçamental de 180 milhões de euros em 2024.

Em concreto, vai ser alargada a taxa de benefício dos atuais 4,5% (5% se for uma PME ou Small Mid Cap) para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais (ou 2 pontos percentuais para as PME ou Small Mid Cap). É ainda conferida uma majoração da taxa base de 50% no primeiro ano, 30% em 2025 e 20% em 2026, com a proposta de OE a baixar igualmente o período de referência de 10 para 7 anos.

Vamos assegurar que quem invista com capitais próprios nas suas empresas possa ter uma remuneração desses capitais superior àquilo que era deduzido em custos no financiamento através de capital alheio.

Fernando Medina

Ministro das Finanças

Na conferência de imprensa de terça-feira, o ministro das Finanças falou num incentivo para que as empresas invistam com capitais próprios, ao invés de recorrerem à banca, numa altura em que se espera que os juros permaneçam elevados. A intenção, resumiu o governante, é “pôr fim a uma maleita que o nosso sistema fiscal introduziu nas empresas: privilegiava mais quem investia com capital alheio do que quem investia com os seus próprios recursos”.

“O que nós vamos fazer é assegurar que quem invista com capitais próprios nas suas empresas, que não retire esses capitais investidos das suas empresas, possa ter uma remuneração desses capitais superior àquilo que era deduzido em custos no financiamento através de capital alheio”, acrescentou o governante. Feitas as contas, no próximo ano, “quem investir com capital próprio nas suas próprias empresas” terá “mais benefício do que recorrer ao banco”.

Veja aqui as outras medidas do Orçamento que mexem com as empresas.

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