Exclusivo Comissão de Avaliação de Segurança opôs-se à divulgação do processo movido pela Huawei

Comissão de Avaliação de Segurança alega que ainda decorre o prazo de resposta e que não existe "interesse atendível" para o acesso público ao processo. Já a Huawei não se opôs.

A Comissão de Avaliação de Segurança, um organismo do Estado, opôs-se à divulgação do conteúdo do processo de que foi alvo pela Huawei Portugal, que está a tentar travar em tribunal uma deliberação que a exclui das redes 5G no país.

O ECO requereu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o acesso ao processo interposto pela subsidiária da empresa chinesa Huawei, invocando o interesse público e as consequências que a deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança vai ter para o setor das telecomunicações. O pedido foi recusado pelo juiz Hugo Ferreira.

De acordo com o despacho do magistrado, remetido ao ECO, a Comissão de Avaliação de Segurança foi a única das partes a opor-se diretamente ao requerimento, excluindo a decisão do juiz. A entidade, que depende do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, pronunciou-se “no sentido do indeferimento do requerimento para consulta dos autos, alegando, em síntese, que ainda se encontra a decorrer o prazo de contestação, e que não existe interesse atendível para efeitos no disposto” no Código do Processo Civil.

Pelo contrário, a Huawei Portugal, autora da ação administrativa, aceitou o acesso aos autos, à exceção de dois documentos, “dado o seu teor confidencial e reservado”, lê-se no documento.

Sobre o pedido do ECO pronunciaram-se ainda duas contrainteressadas, a Meo e a Nos. Estas empresas, dois importantes players do setor das telecomunicações, também são impactadas pela deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança, mas de forma diferente: terão de implementar a exclusão que foi decretada.

A Meo alegou que “ainda se encontra a correr o prazo para apresentar o seu articulado de defesa” e ressalvou que, “na eventualidade de serem formulados pedidos de consulta de documentos que possa vir a juntar aos autos, em modo e tempo processualmente próprios, pronunciar-se-á sobre a respetiva (in)admissibilidade e (im)pertinência”.

Já a Nos considerou “prudente excluir da consulta dos autos os documentos juntos à petição inicial”, mencionando “o vasto volume de documentos junto à mesma”.

O juiz acabou por rejeitar o pedido, considerando que o mesmo “não densifica qual é o interesse público em causa, nem menciona qualquer facto concreto que permita aferir qual é o interesse atendível do requerente em ter acesso aos autos”.

O ECO apurou junto de fonte conhecedora do teor do processo que a Huawei anexou à petição uma quantidade alargada de documentos, dos quais dois que entende poderem ser confidenciais, tal como é referido no despacho. A mesma fonte sublinhou que o prazo de resposta ainda decorre, devendo terminar em meados de novembro.

Nos termos do Código do Processo Civil, “o processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei” — por exemplo, quando pode causar “dano à dignidade das pessoas” e à “intimidade da vida privada”, ou quando ponham em causa “a eficácia da decisão a proferir”. “A publicidade do processo implica o direito de exame e consulta do processo por via eletrónica […] bem como o de obtenção de cópias ou certidões de quaisquer peças nele incorporadas, pelas partes, por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial ou por quem nisso revele interesse atendível”.

Em maio, a Comissão de Avaliação de Segurança deliberou excluir das redes 5G os chamados fornecedores de “alto risco”. A deliberação define um conjunto de critérios para essa exclusão, afetando empresas que, por exemplo, estejam sedeadas em países fora da União Europeia, da OCDE ou da NATO. A Huawei, com sede na China, considera que, com essa deliberação, fica impedida de fornecer tecnologia e serviços para as redes 5G em Portugal, pelo que impugnou a mesma na Justiça. A empresa tem sido acusada de ser um veículo de espionagem ao serviço de Pequim, uma acusação que sempre negou com veemência.

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