Subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstico vai depender de descontos para a Segurança Social
Subsídio de desemprego é alargado às vítimas de violência que se despeçam, mas estas terão de ter feito os mesmos descontos exigidos aos demais desempregados. Apoio pode chegar a ano e meio.
Nem todas as vítimas de violência doméstica que se demitam para refazerem as suas vidas vão ter acesso ao subsídio de desemprego. O Governo vai aprovar esta quinta-feira um decreto-lei que alarga essa prestação social às pessoas que tenham o estatuto de vítima, mas, ao contrário do que chegou a ser ponderado, será preciso cumprir o prazo mínimo normal de descontos para a Segurança Social (360 dias nos últimos dois anos) para ter direito ao apoio. A boa notícia é que quem cumprir esse critério terá direito ao subsídio pela duração máxima aplicada na generalidade das situações (ano e meio), e não apenas durante seis meses como tinha sido discutido no Parlamento.
Atualmente, o subsídio de desemprego só está disponível para quem tenha ficado sem o seu posto de trabalho de modo involuntário. Mas em maio do ano passado o PS deu “luz verde”, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, a uma proposta do Livre, que alarga essa prestação às vítimas de violência doméstica que se demitam, de forma a refazerem as suas vidas e por motivos de segurança.
Ao longo do último ano e meio, o Governo indicou várias vezes que a saída desta medida da gaveta estaria para breve, mas tal estava a tardar, pelo que o deputado Rui Tavares questionou o primeiro-ministro, António Costa, esta quarta-feira, num debate quinzenal sobre o ponto da situação deste alargamento do subsídio de desemprego.
“Amanhã [esta quinta-feira] o Conselho de Ministros aprovará o decreto-lei sobre a aplicação do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica”, esclareceu o chefe do Executivo, não dando mais detalhes sobre esta medida.
Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho explicou, contudo, que vão ser aplicadas as regras normais do subsídio de desemprego, exceto aquela que veda a atribuição a quem fique sem trabalho de modo voluntário. Ou seja, o facto de estes indivíduos serem vítimas de violência doméstica vai permitir que a sua situação de desemprego seja considerada involuntária, ainda que tenham apresentado a sua demissão de forma voluntária.
Por outro lado, em janeiro, o mesmo ministério tinha admitido que estava a ser ponderada uma redução do período mínimo de descontos para a Segurança Social que é exigido para aceder a este subsídio. Mas da Praça de Londres chegam agora sinais de que, afinal, vão ser exigidos os 360 dias de descontos mínimos, nos últimos 24 meses, que são pedidos aos demais desempregados.
Por outro lado, aplicando-se o regime normal, as vítimas de violência doméstica vão poder ter apoio durante mais tempo do que inicialmente discutido. É que originalmente a proposta do Livre referia uma duração máxima de seis meses, mas a norma que acabou por ser aprovada em sede de Orçamento do Estado já não mencionava tal prazo.
E o ECO sabe agora que não será aplicado esse limite. Antes, será aplicado o teto que se impõe aos demais trabalhadores e que pode chega aos 18 meses (ano e meio), mediante a idade do beneficiário e o registo das remunerações.
De acordo com um projeto de resolução recente do Livre, só no primeiro trimestre foram registados cinco homicídios voluntários em contexto de violência doméstica. Já no segundo trimestre foram registados sete.
O partido destaca ainda o número de ocorrências participadas à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana, neste âmbito. “No primeiro trimestre de 2023, houve 6.986, e no segundo, trimestre 7.877. Em 2022, os números totais cifram-se em 26 homicídios e em 30.389 ocorrências participadas àquelas autoridades“.
Segundo chegou a indicar o Ministério dos Assuntos Parlamentares, o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica proposto pelo Livre terá um impacto orçamental anual máximo de 12 milhões de euros.
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