Supremo dá razão à Menlo. Banco de Fomento vai ter de mostrar critérios de escolha do Consolidar

Supremo dá razão à decisão da primeira instância. Banco de Fomento “não respondeu ao pedido de informações” da Menlo e não pode alegar sigilo da informação.

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à Menlo Capital e considera que o Banco de Fomento não justificou devidamente as razões pelas quais excluiu esta capital de risco do Programa Consolidar e não pode alegar sigilo dos dados para não o fazer, apurou o ECO. Por isso, a instituição liderada por Celeste Hagatong e Ana Carvalho vai ter de mostrar a informação sobre o concurso e os critérios que presidiram à seleção de algumas entidades em detrimento de outras.

A Menlo Capital decidiu, em dezembro, recorrer aos tribunais por considerar que foi prejudicada no processo de seleção de 14 capitais de risco (de um leque de 33) para gerir os 500 milhões de euros em fundos do Consolidar. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra suspendeu o programa operacionalizado pelo Banco de Fomento, mas este, invocou o interesse público para levantar esta suspensão. A Menlo voltou a contestar a decisão, que permitiu ao banco continuar a contratualizar financiamentos que já fizeram chegar 65,81 milhões de euros aos beneficiários finais. As 14 capitais de risco iniciais já foram reduzidas para 11 por falta de cumprimento dos critérios definidos.

O Supremo vem agora dar razão à decisão da primeira instância considerando que o Banco de Fomento “não respondeu ao pedido de informações” da Menlo. “Não comunicou por escrito, muito menos de forma fundamentada, as razões de recusa”. Além disso, o Supremo considera que o argumento do banco em não facultar como classifica as várias candidaturas, por dever de sigilo das propostas dos concorrentes, não é válido.

“Qualquer segredo constitucionalmente relevante não constitui um obstáculo absoluto relativamente ao acesso a documentos administrativos ao abrigo dos direitos fundamentais à informação procedimental e à informação instrumental à tutela jurisdicional”, escreve o tribunal na decisão a que o ECO teve acesso. “De outro modo, estes últimos seriam totalmente anulados”, acrescenta.

O Supremo considera que o BPF deveria dar acesso à informação à Menlo embora limitando o “acesso ao necessário para salvaguardar outros interesses constitucionalmente protegidos”. Ou seja, o Banco de Fomento “poderia ter permitido um acesso meramente parcial às informações solicitadas” e não foi isso que aconteceu.

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