Integração da caixa de previdência dos advogados na Segurança Social não cessa com demissão do Governo

Diz a Ordem dos Advogados que nos 12 meses em que decorrem os trabalhos da Comissão, as contribuições pagas à CPAS pelos advogados não deveriam sofrer qualquer aumento.

A primeira reunião da Comissão de avaliação com o objetivo de estudar e ponderar a integração dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da Segurança Social vai acontecer. Segundo avançou a Ordem dos Advogados, essa mesma reunião está marcada para dia 15 de dezembro.

No dia 7 de novembro foi publicada, em Diário da República, a criação desta comissão de avaliação “com o objetivo de estudar e ponderar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social ou, em alternativa à integração, um novo modelo de proteção social”, segundo o despacho. Atualmente, os beneficiários deste sistema de previdência autónomo são cerca de 37 mil.

Este grupo de trabalho vai avaliar os requisitos e impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social, a definição de eventuais fases de transição entre regimes, a estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição e vão ainda ponderar, em alternativa à integração, “um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições”.

“O Conselho Geral da Ordem dos Advogados olha para a previdência da profissão como um assunto prioritário, pelo que tem mantido uma pressão constante nos ministérios que tutelam a CPAS para que se encontre rapidamente uma solução de futuro, que corresponda aos anseios, necessidades e legítimas expetativas da advocacia atual”, diz a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro. “Assim, a partir de dia 15 de dezembro, iniciar-se-á um trajeto que, com o empenho da Ordem dos Advogados e, espera-se, também dos restantes intervenientes, levará a uma solução que imprimirá maior justiça social na profissão”.

A bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro. ANTÓNIO COTRIM/LUSAANTÓNIO COTRIM/LUSA

Ordem dos Advogados contra aumento das contribuições

É entendimento do Conselho Geral da OA, liderado pela bastonária que, durante os 12 meses em que decorrem os trabalhos daquela Comissão, “as contribuições pagas à CPAS pelos/as Advogados/as e Solicitadores/as não deveriam sofrer qualquer aumento, como demonstração de boa-fé por parte daquela instituição e como prova da sua fiabilidade para ser uma alternativa possível de proteção social”.

Num momento em que a Direção da CPAS propõe, “de forma intransigente e sem qualquer margem de negociação, a subida da contribuição, não mostrando qualquer capacidade, ainda que temporária, para aumentar benefícios e/ou reduzir encargos aos/às Advogados/as e Solicitadores/as, parece-nos que desde logo se encontra comprometida a posição da CPAS como verdadeira alternativa de proteção social efetiva”, diz o comunicado assinado por Fernanda de Almeida Pinheiro.

Os advogados — sujeitos ao regime assistencial da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) — arriscam ter de pagar mais de 300 euros por mês, no mínimo, para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. Em causa está a atualização do fator contributivo, em que a direção da CPAS se manteve intransigente relativamente a concordar com uma proposta mais baixa.

A Direção da CPAS apresentou uma proposta de fator de correção de -5%, o que implicaria um aumento da contribuição do quinto escalão (o que menos paga) em cerca de 25 euros. Segundo comunicado da bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, na reunião de dia 24, “foi por nós proposto um fator de correção de -13,5%, o qual, na prática, anularia o aumento no valor atual das contribuições mensais. A Direção da CPAS de imediato rejeitou esta proposta, mantendo-se intransigente na sua posição”.

Na prática, se a vontade da CPAS for para a frente, significa que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa de 267,94 euros para 308 euros. A última atualização – feita em janeiro deste ano – aumentou de 255,18 euros para quase 270 euros. Uma atualização resultante apenas da inflação e que foi ainda realizada no anterior mandato de Luís Menezes Leitão como bastonário dos Advogados.

CPASHugo Amaral/ECO

Após a votação, a bastonária deixou à consideração da direção da CPAS “reponderar e apresentar uma nova proposta que anulasse o aumento das contribuições, convocando-se, para o efeito, novo Conselho Geral”, diz o mesmo comunicado.

“Por ser entendimento desta Bastonária e deste Conselho Geral da Ordem dos Advogados que esta é uma questão de direitos humanos e de elementar justiça contributiva, que se encontra por resolver há quase 10 anos, onde são constantemente sabotadas todas as hipóteses de resolução, entendemos que este é o momento de dizer Basta!”, refere o mesmo comunicado.

Posto isto, a bastonária e o Conselho Geral já fizeram saber que a Ordem dos Advogados está disponível para patrocinar judicialmente os advogados com dívidas à CPAS e que, eventualmente, “forem demandados pela CPAS, em sede de execução, e que demonstrem não ter condições sócio-económicas para o pagamento das contribuições”.

Quanto paga um advogado à CPAS?

Desde o dia 1 de janeiro deste ano que os advogados passaram a pagar 267,94 euros por mês para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. Em causa a atualização do fator contributivo, decidida logo no início do ano, numa reunião realizada entre o (à data) bastonário da Ordem dos Advogados e o presidente da CPAS. Esse índice contributivo foi fixado em -10%. Apesar da direção da CPAS ter sugerido 8%, o ainda bastonário Luís Menezes Leitão acabou por fixar esse valor em mais dois pontos percentuais, valor igual aos dos anos anteriores.

Na prática, significa que o valor mínimo que um advogado paga mensalmente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passou a ser de 267,94 euros, em vez dos 255,18 euros atuais, havendo assim apenas uma atualização resultante da inflação.

A determinação do fator de correção a aplicar em 2023, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos Ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar.

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