Menus com vinho ou refrigerantes passam a pagar IVA de 23%

  • ECO
  • 16 Janeiro 2024

Com as alterações ao Código do IVA, qualquer menu que inclua refrigerantes ou vinho passa a suportar a taxa máxima do imposto, mesmo que no conjunto haja produtos com taxa intermédia.

Qualquer menu que inclua refrigerantes ou vinho passa a suportar a taxa máxima do IVA de 23%, mesmo que no conjunto haja produtos com taxa intermédia, avança o Jornal de Negócios. Esta mudança decorre das alterações introduzidas ao Código do IVA com o Orçamento do Estado para 2024.

Segundo explicou ao mesmo jornal o especialista da Deloitte, Afonso Arnaldo, esta medida vai complicar a vidas dos restaurantes, principalmente os de fast food, uma vez que trabalham sobretudo com menus.

Esta alteração na tributação deve-se à “queda” de uma norma, que existia até ao momento, que determinava que de que forma devia ser feita a repartição dos produtos servidos aos clientes num único serviço quando tivessem taxas diferentes. Ou seja, podiam ser aplicadas diferentes taxas.

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