Saiba como funciona o novo apoio à eficiência hídrica para empresas de turismo do Algarve

As empresas de turismo que façam investimentos a partir de 10 mil euros para melhorar a sua eficiência hídrica poderão receber 50% das despesas, até ao máximo de 50 mil euros.

Já são conhecidas as regras do novo apoio de dez milhões de euros para as empresas do setor do turismo no Algarve que façam investimentos que melhorem a sua eficiência hídrica. As medidas são mais um passo para melhorar a gestão das reservas de água na região algarvia, de modo a evitar problemas futuros no abastecimento. Saiba como vai funcionar esta linha a fundo perdido.

A situação de seca no Algarve obrigou o Governo a tomar um conjunto de medidas, que incluiu cortes de água para a agricultura e o setor urbano, turismo incluído. No âmbito do conjunto de medidas aprovadas para promover a racionalização do uso de água foi criado o selo de reconhecimento de eficiência hídrica, com a denominação “Save Water”, a atribuir às empresas que exploram empreendimentos turísticos que adotem de medidas de racionalização do uso da água, tendo em vista alcançar os objetivos definidos naquela Resolução.

Ainda no âmbito destas medidas, foi criada uma linha de apoio financeiro que incentive a adesão das empresas do turismo ao selo “Save Water” e, em consequência, às referidas medidas de racionalização do uso da água.

As empresas com atividade aberta no setor do turismo e a sua situação regularizada, que façam investimentos superiores a 10 mil euros, poderão candidatar-se a este apoio e receber 50% do valor das despesas elegíveis, com um máximo de 50 mil euros por empresa, de acordo com a portaria publicada esta quinta-feira no Diário da República.

Este apoio tem uma dotação total de dez milhões de euros, um fundo que será exclusivamente assegurado por receitas próprias do Turismo de Portugal.

São elegíveis para estes apoios os projetos:

  • Inseridos nas atividades económicas com as CAE do turismo em estabelecimentos hoteleiros, turismo no espaço rural e parques de campismo e de caravanismo, que incidam sobre estabelecimentos em atividade.
  • Tenham por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível igual ou superior a 10 mil euros;
  • Tenham uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2025;
  • Não estejam iniciados à data da apresentação da candidatura;
  • Estejam devidamente alinhados com o plano de ação relativo à implementação das medidas associadas ao selo “Save Water”.

Os apoios incluem um conjunto de despesas que têm como objetivo promover a eficiência hídrica:

  • Aquisição de dispositivos e equipamentos de uso de água eficientes;
  • Monitorização e controlo inteligente do consumo de água;
  • Redução de perdas de água;
  • Auditoria/consultoria para implementação de medidas de melhoria;
  • Otimização de sistemas de rega;
  • Infraestruturas e equipamentos para reutilização das águas pluviais e/ou águas cinzentas;
  • Monitorização e controlo inteligente dos sistemas de reutilização;
  • Sinalética de sensibilização;
  • Despesas com formação, capacitação ou sensibilização de funcionários, destinadas a promover a adoção de boas práticas na redução do consumo de água;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500 euros.

De fora dos apoios ficam gastos relacionados com compra de imóveis, trespasse e direitos de utilização de espaços, trabalhos da empresa para ela própria, ou pagamentos em numerário.

Os apoios ficam limitados a uma candidatura por empresa, com o apoio máximo de 50 mil euros.

As empresas terão de formalizar a apresentação de candidaturas à linha de apoio junto do Turismo de Portugal, por via eletrónica, através de formulário próprio disponível no site do Turismo de Portugal, acompanhadas de um conjunto de documentos (declaração fiscal, balanço intercalar certificado, autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva, código de acesso à certidão permanente de registo comercial e comprovativo de IBAN).

O Turismo de Portugal tem um prazo de 20 úteis para analisar as candidaturas. Caso sejam aceites, esta entidade procede a um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado.

O pagamento final é efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível.

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