Mudar os prazos, custas judiciais e revisão da carreira dos oficiais de justiça. Este é o programa do Governo para a Justiça

O Governo assume no seu programa que a Justiça precisa de uma reforma sólida, profunda e com um horizonte que "vá para além de uma legislatura". Assim, baseiam essa reforma em dois eixos.

O Governo assume no seu programa que a Justiça precisa de uma “reforma sólida, profunda” e com um horizonte que “vá para além de uma legislatura”. Assim, baseiam essa reforma em dois eixos: desgovernamentalizar as escolhas políticas de Justiça e democratizar a reforma.

No que concerne à desgovernamentalização das escolhas políticas de Justiça, o Executivo assume que as políticas públicas têm sido excessivamente governamentalizadas. “O que não é compatível com uma matéria cuja dignidade político-constitucional postula uma visão exigente do princípio da separação e independência dos poderes”, lê-se.

Já sobre a democratização da reforma da Justiça, o Governo alerta que é necessário um consenso alargado, político e social, para que a “mesma seja implementada com solidez e tenha resultados com eficácia”.

O Governo assume ainda que a justiça económica é um “pilar fundamental” para o desenvolvimento sustentável, a coesão social e a competitividade do País. Só uma justiça económica que funcione de forma “célere, eficaz e transparente” conseguirá garantir a confiança dos cidadãos, dos investidores e dos agentes económicos, bem como para prevenir e combater a corrupção, a fraude e a evasão fiscal.

“Neste domínio, Portugal enfrenta vários desafios e problemas, como sejam a morosidade e a complexidade dos processos, a falta de recursos humanos e materiais, a insuficiência de meios alternativos de resolução de litígios, a desigualdade no acesso à Justiça, a falta de transparência e de prestação de contas, e a insuficiente articulação entre os vários intervenientes do sistema”, referem.

No que toca à morosidade da Justiça e do tratamento da litigância complexa, o Governo propõe um conjunto de medidas, algumas com intervenção legislativa, que estimulem a adoção de novas técnicas de gestão processual, para além de uma cultura de eficiência nos tribunais.

Já relativamente ao montante elevado das custas judiciais, que consideram que representam um “obstáculo ao acesso dos cidadãos à Justiça”, o Governo assume que devem ser “claras, transparentes, determináveis e previsíveis”. “Devem ser ajustadas ao serviço efetivamente prestado e pagas em função da situação, circunstâncias e da posição das partes”, lê-se.

Nenhuma reforma da Justiça pode lograr sucesso sem o empenho e a motivação de todos os seus agentes. É urgente atrair talentos e valorizar a carreira dos magistrados. Assim como valorizar as carreiras dos funcionários da Justiça e dos guardas prisionais. É, igualmente, fundamental que os tribunais disponham de adequadas condições físicas, administrativas e financeiras, que garantam o seu normal funcionamento”, nota o Governo.

Assim, de forma a levar a cabo a reforma na Justiça, o Executivo irá atuar em seis áreas distintas:

Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal

  • Propor Medidas Urgentes para a Jurisdição Administrativa e Fiscal, elaboradas a partirde contributos já existentes, com vista à respetiva implementação imediata;
  • Promover o estudo e um amplo debate sobre as vantagens e desvantagens da unificação da jurisdição comum com a jurisdição administrativa e fiscal.

Celeridade processual

  • Desenvolver alterações da legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos, que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam anos a fio, frustrando a aplicação de uma Justiça célere e eficaz;
  • Proceder à revisão das normas processuais, nomeadamente em processo civil, em processo penal e em processos administrativo e tributário, de modo a reduzir as situações em que, injustificadamente, é possível a apresentação de expedientes processuais com a única finalidade de atrasar a marcha do processo;
  • Proceder à revisão dos prazos judiciais, de forma a garantir a sua adequação à complexidade dos processos e, assim, assegurar a sua efetiva aplicação;
  • Rever a fase de instrução, tendo em conta as conclusões do Grupo de Trabalho criado no âmbito do Conselho Superior da Magistratura;
  • Criar um mecanismo permanente de avaliação das pendências e celeridade processual, através da publicação de um relatório anual;
  • Rever o regime geral de contraordenações, harmonizando os regimes setoriais;
  • Promover uma cultura de eficiência nos tribunais, nomeadamente através da adoção de medidas de gestão processual, tais como: o cumprimento efetivo pelas secretarias dos tribunais e pelos magistrados dos prazos já previstos na lei para execução dos atos processuais; diminuição da extensão das peças processuais, incluindo decisões dos tribunais; melhoria dos procedimentos para citação e notificação de partes e intervenientes acidentais; agendamento das diligências judiciais com prévia articulação de agendas entre os intervenientes; e aumento do número de salas de audiência disponíveis, por forma a evitar retardamento nos agendamentos;
  • Reforçar a disponibilização de assessores para as magistraturas.

Justiça económica

  • Criar unidades de recuperação de atrasos nos processos, priorizando os mais antigos;
  • Apoiar e fomentar a especialização dos juízes, e não apenas dos tribunais, especialmente nas áreas de contencioso económico em transformação acelerada;
  • Reforçar e simplificar os procedimentos de resolução alternativa de conflitos no âmbito de causas de pequeno valor e de grandes litigantes, libertando os tribunais cíveis, e garantindo uma Justiça mais rápida e eficiente;
  • Facilitar a recuperação extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e devedores, que incentive a negociação fora dos Tribunais, de modo a aumentar a celeridade nos processos de recuperação, que crie um clima de contexto favorável à recuperação de empresas em situação económica difícil, mas não insolvente, e que evite o estigma que constitui para a recuperação de uma empresa a intervenção judicial na homologação de uma recuperação empresarial;
  • Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e recuperação de empresas;
  • Agilizar os processos de heranças, em particular quando envolvam bens imóveis e participações sociais em empresas, facilitando o espoletar da sua alienação e/ou divisão
    (convertendo-se em liquidez essa parte dos ativos da herança), favorecendo em simultâneo a sua resolução fora dos tribunais e evitando pendências de décadas;
  • Simplificar os processos de registo de propriedade, combinando o registo de âmbito notarial e fiscal, e diminuindo os custos de transação em particular de propriedades rústicas de pequena dimensão, contribuindo para uma menor pulverização da propriedade e uma mais rentável gestão do território.

Valorização de carreiras

  • Rever os modelos de formação contínua dos magistrados;
  • Encetar um processo de revisão e valorização das carreiras profissionais dos Oficiais de Justiça;
  • Encetar um processo de revisão e valorização das carreiras profissionais dos Guardas Prisionais;
  • Garantir o reforço e otimização dos recursos humanos, bem como assegurar a qualificação dos profissionais para problemáticas criminais específicas;
  • Aprofundar a especialização dos magistrados.

Sistema Prisional

  • Alargar programas específicos de intervenção nas áreas da Saúde Mental/Toxicodependência/Novas adições e da Delinquência juvenil;
  • Reforçar e alargar as equipas de vigilância eletrónica;
  • Promover políticas de reforço da formação profissional e da recuperação da formação escolar dos reclusos;
  • Reforçar a prestação de trabalho a favor da comunidade como alternativa à reclusão;
  • Redimensionar a rede de Estabelecimentos Prisionais e das equipas de reinserção social e promover a diferenciação e individualização da intervenção dos Estabelecimentos Prisionais.

Acesso à Justiça e funcionamento dos tribunais

  • Promover a reforma do Regulamento das Custas Processuais;
  • Atribuir autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de primeira instância;
  • Requalificar os edifícios dos tribunais e reforçar o desenvolvimento dos respetivos equipamentos tecnológicos.

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