Caso CMEC/EDP. Juiz ordena a destruição de todos os emails de Mexia e Manso Neto. Principal prova cai por terra

O juiz de instrução ordena a destruição da totalidade dos emails apreendidos em junho de 2017 na sede da EDP e discorda dos argumentos invocados pelo Ministério Público.

O juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC – que envolve António Mexia, Manso Neto e o ex-ministro Manuel Pinho – não é válida para o processo, já que a apreensão de emails teria de ter sido feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. E ordena a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em Junho de 2017, relativos a comunicações entre António Mexia e João Manso Neto.

E não é meigo para com o trabalho do Ministério Público (MP), dizendo que os procuradores são contraditórios. “A posição assumida pelo MP encerra em si mesma duas contradições. Ao mesmo tempo que se defende que houve uma entrega voluntária dos emails, acrescenta-se que ocorreu uma apreensão cautelar desses mesmos emails”. Bem como “ao mesmo tempo que se afirma que a apreensão cautelar foi determinada pelo perigo na demora em obter os emails, refere-se igualmente que tais emails foram escolhidos pela própria EDP sem qualquer interferência externa, nomeadamente por parte do MP ou da PJ”, pode ler-se no despacho de 17 de abril, divulgado em primeira mão pelo Expresso e a que o ECO também teve acesso.

António Mexia, CEO da EDP, em entrevista ao ECO - 22JAN20

“Não obstante o Tribunal da Relação de Lisboa tenha decidido por acórdão de 2021 que os 3.277 emails que constituíram objecto do despacho judicial de agosto de 2020 podem valer como prova neste processo, o Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º 10/2023, entendeu o contrário, revogando aquele acórdão, o que determina a proibição de tais emails valerem como
prova, havendo neste momento, apenas, que retirar consequências materiais em face do decidido, nomeadamente sobre a permanência no processo dos emails apreendidos”, explica o juiz, referindo-se ao acórdão de fixação de jurisprudência de outubro de 2023 que declarou a apreensão dos emails nula.

Assim, de forma resumida, o juiz de instrução ordena a destruição da totalidade dos emails apreendidos em junho de 2017 na sede da EDP, discorda dos argumentos invocados pelo MP, recusa o pedido do MP para declarar a validade da utilização desses emails, recorrendo-se da decisão do STJ.

Isto pode pôr em causa todo o processo e é uma verdadeira derrota para o MP, já que as provas recolhidas que sustentavam uma eventual acusação pelo Ministério Público diziam respeito a emails trocados entre António Mexia, ex-presidente da EDP, e Manso Neto, antigo administrador da empresa. E-mails que agora não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.

O juiz ordena assim “a destruição de qualquer cópia digital ou impressão que conste do processo relativa aos 3277 emails que foram objeto do despacho judicial” mas também a destruição de “qualquer cópia digital ou impressão que conste do processo relativa aos restantes emails apreendidos aquando da apreensão daqueles 3277”. E terão de ser os arguidos a dizer que emails consideram que têm de ser destruídos.

No início deste mês, Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) pediu mais 50 dias para decidir se acusa os arguidos. O pedido de prorrogação do prazo – de uma investigação que já dura há 12 anos – foi aceite pelo vice-PGR depois dos procuradores recusarem aplicar o acórdão do Supremo. No decorrer deste mês, os advogados de defesa – João Medeiros e Rui Costa Pereira – decidiram apresentar uma queixa-crime contra o procurador Carlos Casimiro e solicitaram ainda formalmente ao DCIAP o afastamento de Casimiro e de Neto da investigação.

O que é o processo dos CMEC?

Foi há quase 12 anos que se deu a abertura de inquérito deste processo. O foco da investigação centrava-se nas suspeitas de favorecimento do Governo, na altura de José Sócrates, à EDP. Mas com o decorrer da investigação várias outras suspeitas foram nascendo, como a dos subornos superiores a cinco milhões de euros de Salgado, ex-líder do BES, a Manuel Pinho, à data ministro da Economia de Sócrates. O processo acabou por ser dividido em dois: este relativo a Pinho, Manso Neto e Mexia, ainda sem acusação. E o segundo relativo a Pinho e Ricardo Salgado, ex-líder do BES, que já se encontra na fase de julgamento.

O caso está relacionado com os CMEC no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade. O alegado favorecimento da EDP no desenho final dos CMEC. Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos por Manuel Pinho à EDP, entre outubro de 2006 e junho de 2012.

Mexia foi constituído arguido a 2 de junho de 2017, na sequência de buscas à EDP. Tal como João Manso Neto, antigo administrador da elétrica, é suspeito de quatros crimes de corrupção ativa e de alegados subornos ao antigo ministro Manuel Pinho (Governo Sócrates), ao ex-diretor-geral da Energia Miguel Barreto e a João Conceição, antigo consultor de Pinho no Ministério da Economia e atual administrador da REN.

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