Advogados de Mexia acusam procurador de abuso de poder e falsificação de documentos

Os advogados acusam Carlos Casimiro de mentir em dois despachos para evitar a aplicação de uma decisão do Supremo Tribunal que o impede de usar emails apreendidos em 2017.

Os advogados de António Mexia e Manso Neto apresentaram uma queixa-crime contra um magistrado do DCIAP Carlos Casimiro. Em causa dois despachos assinados pelo magistrado do Ministério Público para evitar a aplicação de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); avança a revista Sábado. A decisão do Supremo impede o MP de usar emails apreendidos em 2017.

Assim, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa apresentaram uma participação criminal contra o procurador Carlos Casimiro pelos crimes de falsificação de documento, denegação de justiça, prevaricação e abuso de poder.

O caso está relacionado com os CMEC no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade. Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos por Manuel Pinho à EDP, entre outubro de 2006 e junho de 2012.

Na semana passada, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) ganhou mais 50 dias para decidir se acusa António Mexia, João Manso Neto e Manuel Pinho, no caso dos CMEC/EDP. O pedido de prorrogação do prazo – de uma investigação que já dura há 12 anos – foi aceite pelo vice-PGR e surge após mais um incidente processual. Os procuradores recusaram aplicar o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a apreensão das caixas de correio eletrónico de António Mexia e João Manso Neto.

O que decidiu o Supremo?

Em outubro, o STJ decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC – que envolve António Mexia, Manso Neto e Manuel Pinho – não é válida para o processo, já que a apreensão de e-mails tem de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. O que pode pôr em causa todo o processo – que está em investigação há 12 anos e que ainda não teve uma acusação – já que as provas recolhidas que sustentavam uma eventual acusação pelo Ministério Público diziam respeito a emails trocados entre António Mexia, ex-presidente da EDP, e Manso Neto, antigo administrador da empresa. E-mails que agora não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.

A dúvida que atrasou o processo EDP/CMEC referia-se à competência para apreender emails já abertos: se era do Ministério Público (MP) ou do juiz de instrução. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por decidir, num acórdão de fixação de jurisprudência, a que o ECO/Advocatus teve acesso, e por unanimidade, que o MP deveria ter pedido autorização ao juiz de instrução.

A queixa crime dos advogados

Agora, na queixa crime estão em causa dois despachos recentes do magistrado com “factos falsos”. Após essa decisão, a 12 de dezembro de 2023, os advogados de António Mexia e Manso Neto requereram ao juiz de instrução do processo, através do MP, que aplicasse a decisão do Supremo mas sem resposta. Os advogados acabaram por se dirigir ao próprio juiz a 5 de janeiro deste ano, informando-o do pedido que tinham apresentado uma vez que “desconheciam” se o MP o tinha encaminhado, conta a Sábado.

Depois disto, a 7 de fevereiro, Carlos Casimiro assinou um despacho em que escreve que só nas buscas à sede da EDP o MP soube que “poderiam existir documentos digitais – emails antigos que já haviam sido lidos e arquivados – num novo (outro) local” o que o levou a passar “novos mandados de busca e a deslocar-se de imediato a esse edifício da EDP no Marquês de Pombal” até então “desconhecido”. O objetivo era evitar a “ocultação ou destruição de prova” para apresentar ao juiz sem acesso por parte do MP que “não efetuou nenhuma busca ou pesquisa informática”. Acrescenta que os documentos estavam “arquivados num suporte e num formato ininteligível (obsoleto) e por isso foram os próprios serviços da EDP que os vieram a converter e selecionar como muito bem entenderam” sem “supervisão ou interferência do MP ou da PJ”.

De acordo com a queixa-crime toda a argumentação do procurador é falsa. Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa escrevem que os mandatos já tinham sido emitidos antes das buscas (o que as datas comprovam); que a pesquisa informática por palavras-chave ao correio eletrónico foi feita por ordem do MP (o que os autos descrevem); que os dados não estavam obsoletos e só não foram apreendidos nesse dia porque o procurador “não estava disponível para prolongar a busca e que os serviços da EDP selecionaram os dados em “obediência às ordens da autoridade judiciária” e da PJ; e que a entrega dos emails não foi voluntária (algo que ficou expresso num acórdão do Tribunal da Relação).

O magistrado tenta, assim, a todo o custo, aproveitar a principal prova do caso: os emails trocados entre António Mexia, ex-presidente da EDP, e Manso Neto, antigo administrador da empresa.

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