Caso EDP: Defesa de Mexia e Manso Neto diz que decisão da Relação foi “inimiga do rigor”

A defesa de Mexia e Manso Neto, arguidos no caso EDP, defende ainda que a decisão da Relação de Lisboa sobre as medidas de coação é uma "negação do verdadeiro direito ao recurso".

A defesa de António Mexia e João Manso Neto, arguidos no caso EDP, já reagiu à decisão do Tribunal da Relação (TRL) sobre as medidas de coação e assume que é uma “negação do verdadeiro direito ao recurso” e que “confessadamente foi recusada a igualdade de armas aos recorrentes”. O TRL considerou que as medidas de coação de Mexia e Manso Neto foram proporcionais e adequadas.

“Após quase quatro anos à espera do resultado do recurso e depois de o mesmo ter sido distribuído a uma nova juíza desembargadora há apenas um mês atrás, eis que surge agora uma resposta particularmente célere. Esta rapidez, que seria de saudar, foi indiscutivelmente inimiga do rigor e redundou numa simplificação excessiva e na negação do verdadeiro direito ao recurso“, lê-se no comunicado.

A defesa de Mexia e Manso Neto afirma que o Tribunal da Relação não tomou em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos, “optando deliberadamente por atender apenas e só à versão sustentada pelo Ministério Público, tomada de posição que é expressamente referida no texto do acórdão”.

“Confessadamente, foi recusada a igualdade de armas aos recorrentes“, refere o comunicado.

A defesa sublinha também que a decisão ignorou “por completo os múltiplos pareceres de jurisconsultos” que suportavam as questões de direito suscitadas pelos recorrentes e que “iam muito além do reconhecimento da ilegitimidade da suspensão de funções em empresas do Grupo EDP fora de Portugal (designadamente EDP Renováveis e EDP Brasil) e da falta de indícios relativamente ao Baixo Sabor”.

“Na visão da defesa, a decisão que hoje foi tomada esvaziou explícita e propositadamente o direito dos arguidos ao recurso, o que obriga os mesmos a uma reação através dos meios legais ao seu alcance“, acrescentam.

Esta quarta-feira, o TRL considerou que as medidas de coação de Mexia e Manso Neto foram proporcionais e adequadas. Os arguidos no processo EDP tinham interposto recurso, em agosto de 2020, alegando que as medidas eram ilegais. Em julho de 2020, o juiz Carlos Alexandre decidiu aplicar a Mexia e Manso Neto a suspensão de funções, uma caução de um milhão de euros e a proibição de se ausentarem para o estrangeiro.

Segundo o acórdão que a Sic teve acesso, o tribunal considerou que os dois ex-gestores da EDP ocupavam cargos equiparados ao de funcionário e que eram fortes os indícios da prática dos crimes de corrupção. Para os juízes estavam também verificados os perigos de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de fuga.

Ainda assim, o Tribunal da Relação deu razão aos arguidos em dois pontos: as medidas de coação não podem ser aplicadas a empresas do grupo EDP não sedeadas em Portugal e na inexistência de fortes indícios de crimes quanto às suspeitas relativas à adjudicação da barragem do Baixo Sabor.

O caso EDP acabou por levar à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado, em dezembro de 2022, por factos não relacionados com a empresa e os Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual, que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012 e cujos factos foram separados para outro processo.

António Mexia e João Manso Neto são arguidos desde 2017, por suspeitas dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, e continuam a ser investigados pelo Ministério Público nesse inquérito extraído há cerca de um ano, sem que tenha sido ainda proferida uma acusação. Os dois gestores foram suspensos de funções na EDP em julho de 2020, tendo entretanto deixado a empresa.

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