Prova recolhida na Operação Influencer é inválida, diz Relação. Investigação a Costa pode cair toda por terra
Advogados dos arguidos da Operação Influencer fizeram requerimento a a pedir "nulidade insanável" da prova. Deveria ter sido PJ e não a PSP a recolher a prova, por ser corrupção e prevaricação.
O juiz de instrução pode vir a declarar nula toda a prova recolhida no âmbito da Operação Influencer. Incluindo a que serviu de base para a investigação ao ex-primeiro ministro António Costa – por alegado crime de prevaricação – atualmente a decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação penal (DCIAP). Em causa está o acórdão da Relação de Lisboa (TRL) – conhecido a 17 de abril e que decidiu contra o Ministério Público (MP), mantendo os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência e considerando que não houve indícios de crime nesta investigação – que declara que a prova recolhida nos autos deveria ter estado a cargo da Polícia Judiciária (PJ) e não da PSP, por se tratar de suspeitas dos crimes de corrupção e prevaricação. Segundo a lei, quando estão em causa estes crimes, cabe à PJ, e apenas à PJ, fazer a recolha de prova.
E foi isso mesmo que os juízes desembargadores defenderam no acórdão. Como este recurso foi apenas para decidir sobre as medidas de coação, não é a segunda instância que pode decidir o destino a dar à prova recolhida, mas sim o juiz de instrução. Para isso, o advogado de Afonso Salema, um dos arguidos na Operação Influencer, enviou um requerimento ao tribunal, defendendo que foi “cometida uma nulidade insanável”, num requerimento assinado pelo advogado Pedro Duro, enviado ao juiz de instrução Nuno Dias Costa, esta terça-feira.
Assim sendo, os advogados dizem que os procuradores nunca poderiam ter pedido à PSP para fazer as buscas, escutas e recolha de prova porque a competência neste tipo de crimes a competência é da PJ. “Requer-se que seja declarada a nulidade insanável do despacho que confere à PSP o encargo de proceder à prova carreada para os autos”, diz o requerimento dos advogados. Agora está tudo nas mãos de Nuno Dias Costa, o juiz de instrução, que pode decidir a nulidade da prova, deitando por terra a possibilidade do MP proceder a uma acusação.
O que dizia o acórdão da Relação?
A Relação de Lisboa decidiu contra o Ministério Público (MP) e manteve os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, a medida menos gravosa prevista nas leis penais. “Nenhum dos factos adiantados se traduziam em crimes” e não ultrapassam “o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, diz o comunicado enviado pelo tribunal. “O Tribunal salientou, contudo, que não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.
O Ministério Público tinha interposto recurso da decisão das medidas de coação, bem como os arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda de Machado. Assim sendo, o arguido Diogo Machado deixa de ter de pagar a caução de 150 mil euros e a obrigação de não se ausentar para o estrangeiro e Vítor Escária deixa de estar sujeito à obrigação de não se ausentar para o estrangeiro. O Tribunal terá então de entregar os passaportes a ambos.
No acórdão a que o ECO/Advocatus teve acesso – com mais de 300 páginas – os magistrados explicam mesmo que o nome de António Costa não foi sequer invocado em “centenas de reuniões de trabalho” que Diogo Lacerda Machado realizou com a Start Campus.
“Não há nos autos qualquer indício de que o arguido tenha falado, alguma vez, com o PM sobre o Projeto de construção e instalação do Data center, em Sines, pela empresa Start Campus; tão pouco com o seu amigo António Costa. Como jamais invocou o nome do PM, ou do seu amigo António Costa, em qualquer das muitas dezenas, ou mesmo centenas, de reuniões de trabalho em que participou com o Conselho de Administração e as equipas de colaboradores da Start Campus, com outras empresas, fornecedoras de bens e serviços para aquela, e com diferentes autoridades públicas, nacionais e da União Europeia”, diz a decisão do tribunal de segunda instância.
O que é a Operação Influencer?
Em novembro, os cinco arguidos inicialmente detidos ficaram em liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do Ministério Público, que queria a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas. Nuno Dias Costa também não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.
O juiz Nuno Dias Costa considerou ainda que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz considerou que Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.
António Costa é suspeito do crime de prevaricação devido a uma lei alegadamente negociada entre João Tiago Silveira e João Galamba para beneficiar Start Campus. Segundo o Ministério Público, o ainda primeiro-ministro é suspeito da alegada prática do crime de prevaricação devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.
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