Investigação da Operação Influencer é para continuar, insiste a Procuradora-Geral da República

"O MP, pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objetivo apurar os factos suscetíveis de crime, determinar os agentes e a sua responsabilidade", diz a PGR ao ECO

A Procuradora-Geral da República insiste na Operação Influencer e reforça que a investigação vai continuar, não obstante a decisão da Relação de Lisboa que, esta quarta-feira, defendeu que não há indícios de crime neste processo que resultou na demissão do líder do Executivo, António Costa.

“O Ministério Público, pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objetivo, nos termos da lei, apurar os factos suscetíveis de integrar a prática de crimes, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade”, disse fonte oficial da PGR Lucília Gago, numa resposta enviada ao ECO/Advocatus. Desta feita, numa resposta relativa à investigação que pende sobre António Costa e sobre os arguidos Lacerda de Machado e Vítor Escária , o gabinete da titular da ação penal garante que vão continuar a investigar, não estando prevista qualquer ‘desistência’ por parte do DCIAP.

Porém, tal como o ECO já tinha noticiado, o inquérito que investiga o ex-primeiro ministro António Costa está parado, não tendo ainda sido designado um magistrado do Ministério Público (MP) responsável pelo mesmo. Nem Costa foi ouvido nem tão pouco constituído arguido.

António Costa é suspeito do crime de prevaricação devido a uma lei alegadamente negociada entre João Tiago Silveira e João Galamba para beneficiar Start Campus. Segundo o Ministério Público, o ainda primeiro-ministro é suspeito da alegada prática do crime de prevaricação devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.

Há precisamente uma semana, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu entregar a investigação relativa ao ex-primeiro-ministro, no âmbito da Operação Influencer, ao DCIAP. Mas será investigado de forma autónoma às restantes investigações que envolvem Vítor Escária, Diogo Lacerda de Machado e Rui de Oliveira Neves. Mas desde então nada aconteceu.

António Costa

Contactado pelo ECO, o advogado de António Costa apenas disse que não faz “quaisquer comentários sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa conhecido. Reitero apenas que, tal como o Dr. António Costa já afirmou publicamente e já solicitou formalmente, é nossa pretensão, o mais brevemente possível, esclarecer tudo o que o Ministério Público ainda possa entender relevante”, disse João Lima Cluny.

O acórdão que arrasa com o Ministério Público

A Relação de Lisboa decidiu contra o Ministério Público (MP) e manteve os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, a medida menos gravosa prevista nas leis penais.

“Nenhum dos factos adiantados se traduziam em crimes” e não ultrapassam “o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, diz o comunicado enviado pelo tribunal. “O Tribunal salientou, contudo, que não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.

O Ministério Público tinha interposto recurso da decisão das medidas de coação, bem como os arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda de Machado. Assim sendo, o arguido Diogo Machado deixa de ter de pagar a caução de 150 mil euros e a obrigação de não se ausentar para o estrangeiro e Vítor Escária deixa de estar sujeito à obrigação de não se ausentar para o estrangeiro. O Tribunal terá então de entregar os passaportes a ambos.

No acórdão a que o ECO/Advocatus teve acesso – com mais de 300 páginas – os magistrados explicam mesmo que o nome de António Costa não foi sequer invocado em “centenas de reuniões de trabalho” que Diogo Lacerda Machado realizou com a Start Campus.

“Não há nos autos qualquer indício de que o arguido tenha falado, alguma vez, com o PM sobre o Projeto de construção e instalação do Data center, em Sines, pela empresa Start Campus; tão pouco com o seu amigo António Costa. Como jamais invocou o nome do PM, ou do seu amigo António Costa, em qualquer das muitas dezenas, ou mesmo centenas, de reuniões de trabalho em que participou com o Conselho de Administração e as equipas de colaboradores da Start Campus, com outras empresas, fornecedoras de bens e serviços para aquela, e com diferentes autoridades públicas, nacionais e da União Europeia”, diz a decisão do tribunal de segunda instância.

A única referência de algum episódio concreto que envolve António Costa terá sido a sua presença num evento de apresentação do projeto (do Data Center), depois do início da implementação do mesmo, no dia 23 de Abril de 2021, no qual também estiveram presentes, juntamente com o arguido Afonso Salema, o então Secretário de Estado Adjunto e da Energia João Galamba e o então Ministro da Economia Pedro Siza Vieira.

O que é a Operação Influencer?

Em novembro, os cinco arguidos inicialmente detidos ficaram em liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do Ministério Público, que queria a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas. Nuno Dias Costa também não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.

O juiz Nuno Dias Costa considerou ainda que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz considerou que Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.

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